Registro no Senado Federal
PLS 106/2015 — Excluir, do cálculo do tempo de propaganda no rádio e na TV dos candidatos de coligação, o tempo correspondente aos partidos que não lançam…
Apresentado em 12/03/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o inciso II do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para excluir, do cálculo do tempo de propaganda no rádio e na TV dos candidatos de coligação, o tempo correspondente aos partidos que não lançam candidatos ao cargo em disputa.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor que os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado no caso de coligação, o resultado da soma do tempo dos partidos que contam com candidatos nessa eleição. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Alvaro Dias
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
18/02/2021 · CCJ
Devolvido pelo relator, Senador Angelo Coronel, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
11/07/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/03/2015 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
16/03/2015 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 16/03/2015. Último dia: 20/03/2015.
13/03/2015 · CCJ
Recebido na CCJ às 9 horas e 10 minutos. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
12/03/2015
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
12/03/2015
Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.