Registro no Senado Federal
PLS 151/2015 — Estipular em cinco anos o prazo de quarentena de conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações e para impedir o exercício desse cargo…
Apresentado em 24/03/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, para estipular em cinco anos o prazo de quarentena de conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações e para impedir o exercício desse cargo a indivíduos que ocupem, ou tenham ocupado nos cinco anos anteriores, funções de direção em empresas regulamentadas ou fiscalizadas pela autarquia.
Explicação fornecida pelo Senado
Estipula em cinco anos o prazo de quarentena dos conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Otto Alencar
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
09/03/2023 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 135, de 2023, do Senador Otto Alencar e outros, solicitando o desarquivamento da matéria.
08/03/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 135, de 2023, de desarquivamento da presente matéria.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
04/07/2019 · CCJ
Recebido, às 14h30min, o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto pela prejudicialidade do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
21/02/2019 · CCJ
Redistribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
21/12/2018
Relatoria encerrada por fim de mandato.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/03/2017 · CCJ
Recebido às 10h25 relatório do Senador José Pimentel, com voto pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta. Matéria pronta para a Pauta.
15/03/2017 · CCJ
Matéria encaminhada ao Gabinete do Relator, Senador José Pimentel.
09/03/2017 · CCJ
O Presidente da Comissão, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria o Senador José Pimentel.
10/05/2016 · CCJ
Matéria aguardando redistribuição em virtude do fim do exercício do mandato do Senador Douglas Cintra, devido ao retorno do titular, Senador Armando Monteiro.
14/04/2016 · CCJ
Recebido, às 10h20min, Relatório reformulado pelo Senador Douglas Cintra, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
24/02/2016 · CCJ
Matéria em reexame pelo Relator, Senador Douglas Cintra.
14/10/2015 · CCJ
Recebido, às 14h20min, Relatório reformulado pelo Senador Douglas Cintra, com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto e, no mérito, pela sua rejeição. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
06/10/2015 · CCJ
Recebido, às 18h30min, o Relatório do Senador Douglas Cintra, com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto e, no mérito, pela sua rejeição. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
22/06/2015 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania designa Relator da matéria o Senador Douglas Cintra.
01/04/2015 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
26/03/2015 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 26/03/2015. Último dia: 01/04/2015.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.