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PLS 313/2015 — Modifica o § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para…
Apresentado em 26/05/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Modifica o § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a interveniência de sindicato ou de autoridade administrativa na rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de três meses de serviço.
Explicação fornecida pelo Senado
Dispõe sobre a interveniência de sindicato ou de autoridade administrativa na rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de três meses de serviço.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Paulo Paim
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
03/10/2023 · CAS
Redistribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.
29/08/2023 · CAS
Devolvido pela Senadora Ana Paula Lobato, para redistribuição.
05/04/2023 · CAS
Redistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
17/03/2023 · CAS
Matéria aguardando distribuição.
16/03/2023 · PLEN
Aprovado o RQS 98/2023, do senador Paulo Paim, na Sessão Deliberativa de 16/03/2023, a matéria retorna ao exame da CAS, em decisão terminativa.
02/03/2023 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 98, de 2023, do Senador Paulo Paim e outros, solicitando o desarquivamento da matéria.
02/03/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o RQS nº 98/2023, solicitando o desarquivamento da presente matéria.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CAS
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
09/11/2021 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Izalci Lucas, com voto pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto.
06/10/2021 · CAS
Redistribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
22/02/2021 · CAS
Devolvido pelo relator, Senador Humberto Costa, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
21/02/2019 · CAS
Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório. O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
29/01/2019
Matéria aguardando designação de Relatoria.
20/12/2018 · CAS
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/08/2017 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Flexa Ribeiro, com voto pela Declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 313, de 2015. (fls. 5 a 7) Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
04/04/2017 · CAS
A Presidente da Comissão, Senadora Marta Suplicy, designa o Senador Flexa Ribeiro Relator da matéria. O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
29/03/2017 · CAS
Devolvido pela Senadora Ana Amélia para redistribuição. Matéria aguardando designação de Relatoria.
21/03/2017 · CAS
A Presidente da Comissão, Senadora Marta Suplicy, designa a Senadora Ana Amélia Relatora da matéria. O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
01/06/2016 · CAS
Devolvido nesta data pelo Senador Walter Pinheiro, para redistribuição. Matéria aguardando designação de Relatoria.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.