Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

PLS 382/2015 — Estabelecer, no caso de perda ou quebramento de fiança, de recolhimento de 50% à vítima e/ou seus familiares

Apresentado em 23/06/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer, no caso de perda ou quebramento de fiança, de recolhimento de 50% à vítima e/ou seus familiares.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera o Código de Processo Penal, para aumentar o valor perdido em caso de quebramento injustificado da fiança para a totalidade do valor desta, estabelecendo que tanto na perda por quebramento como na perda por não se apresentar o acusado para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, parte do valor recolhido caberá à vítima sobrevivente ou a seus sucessores, na ordem que estabelece.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Davi Alcolumbre

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/08/2023

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 22/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 22/12/2022 · CCJ

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  4. 19/02/2020 · CCJ

    Na 5ª Reunião Ordinária realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e devolvida ao Relator, Senador Alessandro Vieira, para reexame do Relatório.

  5. 18/02/2020 · CCJ

    Recebido, às 18h47min, relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 01 - CCJ.

  6. 12/02/2020 · CCJ

    Juntei, às 14h10, a Emenda nº 01, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães. Encaminhada ao relator, Senador Alessandro Vieira, para análise.

  7. 10/02/2020 · CCJ

    Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  8. 22/08/2019 · CCJ

    Recebido, às 13h, relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta. Matéria pronta para pauta na Comissão.

  9. 13/06/2019 · CCJ

    Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  10. 12/03/2019 · CCJ

    Devolvido pelo Senador Ciro Nogueira, para redistribuição.

  11. 26/02/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.

  12. 21/12/2018 · CCJ

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  13. 01/07/2015 · CCJ

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  14. 25/06/2015 · CCJ

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/06/2015. Último dia: 01/07/2015.

  15. 23/06/2015 · CCJ

    Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  16. 23/06/2015

    Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.

  17. 23/06/2015

    Este processo contém 12 (doze) folhas numeradas e rubricadas.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.