Registro no Senado Federal
PLS 439/2015 — O exercício de atividades nos campos da Administração
Apresentado em 07/07/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração.
Explicação fornecida pelo Senado
Estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais regulares na forma da lei, que ficam obrigados a comprovar, anualmente, perante organização empregadora, a regularidade com o Conselho Regional de Administração – CRA. Estabelece multas aplicáveis pelos CRAs.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Donizeti Nogueira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CDR
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
18/11/2021 · CDR
Recebida MOÇÃO N° 04/2020, da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, pela aprovação do Projeto de Lei N° 439/2015.
11/08/2021 · CDR
Devolvido pelo Senador Chico Rodrigues, para redistribuição.
30/05/2019 · CDR
Recebido nesta data pela Comissão.
29/05/2019 · PLEN
Aprovado o Requerimento nº 387, de 2019. A matéria retorna ao exame da CDR e segue, posteriormente, à CCJ e, em seguida, à CAS, em decisão terminativa.
29/05/2019
Encaminhado ao Plenário.
14/05/2019 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 387, de 2019, do Senador Humberto Costa, que solicita audiência da CCJ.
14/05/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 387/2019, de autoria do Senador Humberto Costa, solicitando oitiva da CCJ sobre a presente matéria. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia oportunamente.
10/05/2019 · PLEN
Aguardando leitura de Requerimento, do Senador Humberto Costa, que solicita audiência da CCJ.
09/05/2019 · CDR
Foi recebido, nesta data, o OF. SF/249/2019, que solicita a remessa do PLS 439/2015 à Secretaria-Geral da mesa para a leitura de requerimento do Senador Humberto Costa solicitando o acréscimo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no despacho da matéria (anexado às fls. 27 e 28).
17/04/2019 · CDR
Reunida a Comissão nesta data, é retirado de pauta a pedido do relator.
12/04/2019 · CDR
Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 17/04/2019.
09/04/2019 · CDR
O relator, senador Chico Rodrigues, apresenta relatório com voto pela rejeição do PLS nº 439, de 2015 (fls.23 a 26).
07/03/2019 · CDR
Redistribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
14/02/2019 · CDR
Devolvido pelo relator, Senador Paulo Paim, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
20/12/2018 · CDR
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/06/2018 · CDR
Nesta data, a Presidente da Comissão determina a anexada do Manifesto dos Turismólogos contra a presente Matéria. ************* Retificado em 20/06/2018************* Nesta data, a Presidente da Comissão determina a anexação do Manifesto dos Turismólogos contra a presente Matéria ao processado.
04/05/2018 · CDR
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.