Registro no Senado Federal
PLS 528/2015 — O uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários
Apresentado em 12/08/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
Explicação fornecida pelo Senado
Acrescenta art. 38-A à Lei das Eleições, para estabelecer que as campanhas dos candidatos aos cargos majoritários deverão disponibilizar panfletos em sistema Braille.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Romário
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/10/2025
A matéria vai ao arquivo.
24/10/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 721, de 2025, na origem, que comunica a restituição do autógrafo do Projeto de Lei do Senado nº 528, de 2015 (nº 4.911/2025, na Câmara dos Deputados), sancionado e convertido na Lei nº 15.230, de 2 de outubro de 2025 A matéria vai ao Arquivo.
03/10/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 645, de 2025, na origem, comunicando o envio à sanção do Projeto de Lei do Senado nº 528, de 2015 (nº 4.911/2025, na Câmara dos Deputados). A matéria vai à Secretaria de Expediente.
03/10/2025
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15230 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 03/10/2025 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 02/10/2025.
01/10/2025
Remetido Ofício SF nº 956, de 01/10/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
01/10/2025
Anexado o texto revisado.
01/10/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 01/10/2025) Encaminhado à publicação o Parecer nº 132, de 2025-CDH. Encaminhado à publicação o Recurso nº 5, de 2025, o presente projeto perde o caráter terminativo. Encaminhado à publicação - e aprovado – o Requerimento nº 736, de 2025, por meio do qual se solicita urgência para a matéria. Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o substitutivo (Emenda nº 2), ficam prejudicados o projeto e a Emenda nº 1. Encaminhado à publicação o Parecer nº 133, de 2025-Plen/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação para o turno suplementar. Encerrada a discussão do substitutivo, sem emendas, este é dado como definitivamente adotado, sem votação. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
01/10/2025 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 736, de 2025, de Líderes, solicitando urgência para a matéria.
01/10/2025 · PLEN
Recebido o Recurso nº 5/2025, sendo primeiro signatário o Senador Veneziano Vital do Rêgo, para que a matéria seja submetida ao Plenário.
01/10/2025 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
01/10/2025 · CCJ
Na 31ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Veneziano Vital do Rêgo, em substituição ao Senador Eduardo Braga. A Comissão aprova o Substitutivo oferecido ao PLS n° 528, de 2015. A Comissão aprova a realização do Turno Suplementar na mesma reunião, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. A Comissão adota definitivamente, em Turno Suplementar, o Substitutivo oferecido ao PLS nº 528, de 2015, relatado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo (art. 284 do RISF). Anexei o Ofício nº 137/2025-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF)
29/09/2025 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 1º/10/2025.
26/09/2025 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
24/09/2025 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
17/03/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
16/03/2023 · PLEN
Na Sessão Deliberativa de 15.3.2023, foi aprovado o Requerimento nº 41, de 2023, do Senador Romário. O Projeto de Lei do Senado nº 528, de 2015, uma vez instruído pela CDH, retorna ao exame da CCJ, em decisão terminativa
13/02/2023 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 41, de 2023, do Senador Romário e outros, solicitando o desarquivamento da matéria.
08/02/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o RQS nº 41/2023, solicitando o desarquivamento da presente matéria.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.