Registro no Senado Federal
PLS 65/2016 — Cria o Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes e altera o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Apresentado em 02/03/2016. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Cria o Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes e altera o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Explicação fornecida pelo Senado
Cria o Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes visando garantir que as vítimas de crimes, incluídos os atos infracionais, se beneficiem de informação, apoio e proteção necessários, bem como que tenham direito ao devido ressarcimento, de serem ouvidas e de participarem adequadamente da investigação, do processo e da execução penal, de forma a proteger e fazer valerem seus direitos humanos.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ricardo Ferraço
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
06/08/2019 · CCJ
Recebido, às 11h30min, o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3.
17/04/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
21/12/2018
Relatoria encerrada por fim de mandato.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
01/11/2018 · CCJ
Recebido, às 17h, o Relatório da Senadora Marta Suplicy, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
05/09/2018 · CCJ
Juntei, às 10h18min, a Emenda nº 3, de autoria do Senador Magno Malta. Encaminhado à Relatora, Senadora Marta Suplicy, para análise da Emenda.
20/06/2018 · CCJ
Juntei, às 17h15min, a Emenda nº 2, de autoria do Senador Lasier Martins. Encaminhado à Relatora, Senadora Marta Suplicy, para análise da Emenda.
20/06/2018 · CCJ
Juntei, às 17h15min, o Memorando do Senador Lasier Martins, de retirada da Emenda nº 1.
20/06/2018 · CCJ
Juntei, às 11h05min, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Lasier Martins. Encaminhado à Relatora, Senadora Marta Suplicy, para análise da Emenda.
18/06/2018 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
15/09/2017 · CCJ
Recebido, às 11h08min, o Relatório da Senadora Marta Suplicy, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
01/06/2017 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria a Senadora Marta Suplicy.
14/11/2016 · CCJ
Recebido às 15h04min. Matéria aguardando distribuição.
10/11/2016 · CDH
Juntei o Parecer e a lista de presença às fls. 51 a 54. À CCJ para prosseguimento da tramitação.
09/11/2016 · CDH
Na 97ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.
07/11/2016 · CDH
Matéria constante da Pauta da 97ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 09/11/2016.
04/10/2016 · CDH
Recebido Relatório da Senadora Ana Amélia com voto pela aprovação do Projeto.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.