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Registro no Senado Federal

PLS 81/2016 — Prever a instalação de câmeras no interior dos veículos de transporte escolar

Apresentado em 09/03/2016. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, para prever a instalação de câmeras no interior dos veículos de transporte escolar.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, para prever a instalação de câmeras no interior dos veículos de transporte escolar.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Paulo Paim

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 02/07/2019

    Remetido Ofício SF nº 506, de 01/07/2019, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 21 e 22). À COARQ

  2. 26/06/2019

    Anexado o texto revisado (fl. 20).

  3. 25/06/2019 · PLEN

    Encerrou-se em 24 de junho o prazo para interposição de recurso no sentido da apreciação pelo Plenário. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

  4. 25/06/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo de interposição de recurso.

  5. 24/06/2019 · PLEN

    Juntado texto final revisado (fl. 18).

  6. 17/06/2019 · PLEN

    Encaminhado à CORELE.

  7. 13/06/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação do Ofício nº 85, de 2019, da CAS, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.

  8. 13/06/2019 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 17/06/2019 a 24/06/2019. Perante a Mesa.

  9. 12/06/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para recurso.

  10. 12/06/2019 · CAS

    Encaminhado à SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  11. 12/06/2019 · CAS

    Encerrada a relatoria do Senador Styvenson Valentim por deliberação da matéria.

  12. 12/06/2019 · CAS

    Na 22ª Reunião, Extraordinária, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Projeto e a Emenda nº 1-CAS, relatados pelo Senador Styvenson Valentim. Anexado o Texto Final do PLS nº 81, de 2016, na CAS. Anexado o Ofício nº 85/2019-CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.

  13. 07/06/2019 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 12/06/2019.

  14. 11/04/2019 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Styvenson Valentim, com voto pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.

  15. 28/03/2019 · CAS

    Redistribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.

  16. 18/03/2019 · CAS

    Devolvido pelo Senador Confúcio Moura, para redistribuição.

  17. 13/03/2019 · CAS

    Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.

  18. 29/01/2019

    Matéria aguardando designação de Relatoria.

  19. 20/12/2018 · CAS

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  20. 22/05/2017 · CAS

    Recebido o Relatório da Senadora Fátima Bezerra, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2016 e da Emenda que apresenta. (fls. 04 a 06) Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.