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PLS 253/2016 — A obrigatoriedade de instalação de equipamentos de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos…
Apresentado em 21/06/2016. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos públicos quando utilizarem financiamento com recursos públicos.
Explicação fornecida pelo Senado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos públicos quando utilizarem financiamento com recursos públicos.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Telmário Mota
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/11/2019
Remetido Ofício SF n º 916, de 12/11/19, à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 37 a 38). À COARQ.
26/09/2019
Anexado o texto revisado (fl. 36).
26/09/2019 · PLEN
Encerrou-se em 25 de setembro o prazo para interposição de recurso. Não houve interposição de recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
25/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de término de prazo para apresentação de recurso.
25/09/2019 · PLEN
Juntado texto final revisado (fls. 33 e 34).
19/09/2019 · PLEN
À CORELE.
17/09/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 123, de 2019, da CI, comunicando a aprovação do Substitutivo, em turno suplementar. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17/09/2019 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 19/09/2019 a 25/09/2019. Perante a Mesa.
17/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para interposição de recurso.
17/09/2019 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é definitivamente adotado, em turno suplementar, o substitutivo oferecido ao PLS n° 253/2016 (Emenda nº 2/CI), conforme o artigo 284 do RISF. Juntados, às folhas 28 a 31, o texto final do substitutivo ao projeto, a lista de presença da 33ª reunião, a decisão da Comissão e o Ofício nº 123/2019-CI/Pres, que comunica ao Presidente do Senado Federal a aprovação em turno suplementar do substitutivo, em atendimento ao § 2º do artigo 91 do RISF.
17/09/2019 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.
13/09/2019 · CI
Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 17/09/2019.
11/09/2019 · CI
Recebido na Comissão nessa data. Matéria aguarda inclusão em pauta para apreciação em turno suplementar. Aberto o prazo para apresentação de emendas no turno suplementar, até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral (artigo 282 do RISF).
11/09/2019
Encaminhado à publicação o Ofício nº 121, de 2019, da CI, comunicando a aprovação de Substitutivo. Concluída a deliberação da matéria em turno único, fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CI, para oferecimento de emendas ao Substitutivo à matéria, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
11/09/2019
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). De 11/09/2019 até o encerramento da discussão, em turno suplementar. Perante a SF-CI.
10/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
10/09/2019 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é aprovado o substitutivo oferecido ao PLS 253/2016 (Emenda nº 2/CI). O substitutivo será submetido a turno suplementar, nos termos dos artigos 282 e 92 do RISF. Juntados, às folhas 17 a 26, o parecer da CI e o Ofício 121/2019-CI/Pres, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na pauta da próxima reunião deliberativa, para apreciação em turno suplementar. À SLSF.
09/09/2019 · CI
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 10/09/2019.
03/09/2019 · CI
A 30ª reunião extraordinária, agendada para o dia 03/09/2019, é cancelada.
29/08/2019 · CI
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 03/09/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.