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PLS 253/2016 — A obrigatoriedade de instalação de equipamentos de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos…

Apresentado em 21/06/2016. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos públicos quando utilizarem financiamento com recursos públicos.

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos públicos quando utilizarem financiamento com recursos públicos.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Telmário Mota

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 18/11/2019

    Remetido Ofício SF n º 916, de 12/11/19, à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 37 a 38). À COARQ.

  2. 26/09/2019

    Anexado o texto revisado (fl. 36).

  3. 26/09/2019 · PLEN

    Encerrou-se em 25 de setembro o prazo para interposição de recurso. Não houve interposição de recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 25/09/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de término de prazo para apresentação de recurso.

  5. 25/09/2019 · PLEN

    Juntado texto final revisado (fls. 33 e 34).

  6. 19/09/2019 · PLEN

    À CORELE.

  7. 17/09/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 123, de 2019, da CI, comunicando a aprovação do Substitutivo, em turno suplementar. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  8. 17/09/2019 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 19/09/2019 a 25/09/2019. Perante a Mesa.

  9. 17/09/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para interposição de recurso.

  10. 17/09/2019 · CI

    Reunida a Comissão nessa data, é definitivamente adotado, em turno suplementar, o substitutivo oferecido ao PLS n° 253/2016 (Emenda nº 2/CI), conforme o artigo 284 do RISF. Juntados, às folhas 28 a 31, o texto final do substitutivo ao projeto, a lista de presença da 33ª reunião, a decisão da Comissão e o Ofício nº 123/2019-CI/Pres, que comunica ao Presidente do Senado Federal a aprovação em turno suplementar do substitutivo, em atendimento ao § 2º do artigo 91 do RISF.

  11. 17/09/2019 · CI

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.

  12. 13/09/2019 · CI

    Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 17/09/2019.

  13. 11/09/2019 · CI

    Recebido na Comissão nessa data. Matéria aguarda inclusão em pauta para apreciação em turno suplementar. Aberto o prazo para apresentação de emendas no turno suplementar, até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral (artigo 282 do RISF).

  14. 11/09/2019

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 121, de 2019, da CI, comunicando a aprovação de Substitutivo. Concluída a deliberação da matéria em turno único, fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CI, para oferecimento de emendas ao Substitutivo à matéria, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.

  15. 11/09/2019

    Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). De 11/09/2019 até o encerramento da discussão, em turno suplementar. Perante a SF-CI.

  16. 10/09/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário.

  17. 10/09/2019 · CI

    Reunida a Comissão nessa data, é aprovado o substitutivo oferecido ao PLS 253/2016 (Emenda nº 2/CI). O substitutivo será submetido a turno suplementar, nos termos dos artigos 282 e 92 do RISF. Juntados, às folhas 17 a 26, o parecer da CI e o Ofício 121/2019-CI/Pres, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na pauta da próxima reunião deliberativa, para apreciação em turno suplementar. À SLSF.

  18. 09/09/2019 · CI

    Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 10/09/2019.

  19. 03/09/2019 · CI

    A 30ª reunião extraordinária, agendada para o dia 03/09/2019, é cancelada.

  20. 29/08/2019 · CI

    Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 03/09/2019.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.