Registro no Senado Federal
PLS 371/2016 — Definir prazo da guarda provisória no procedimento de adoção
Apresentado em 06/10/2016. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para definir prazo da guarda provisória no procedimento de adoção.
Explicação fornecida pelo Senado
Acaba com o deferimento por tempo determinado da guarda provisória nos processos de adoção, tempo após o qual o termo de guarda perde a sua validade, gerando dificuldade extra às famílias adotantes de ter que se dirigir à vara em busca da renovação da guarda. O projeto prevê que a guarda provisória, no procedimento de adoção, terá validade até a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de revogação ou modificação da medida, mediante ato judicial fundamentado.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Aécio Neves
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/10/2018
À COARQ
05/04/2018
Remetido Ofício SF nº 321, de 04/04/18, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 23 a 24).
04/04/2018
Anexado o texto revisado (fl. 22).
03/04/2018
Encerrou-se no dia 2 de abril o prazo sem interposição do recurso no sentido da apreciação pelo Plenário do presente projeto. Tendo sido aprovada terminativamente pela comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
03/04/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
02/04/2018
Juntado texto final revisado (fl. 20).
26/03/2018 · PLEN
À Corele.
22/03/2018 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 44/2018-CCJ, comunicando a aprovação da matéria, com as Emendas nº(s) 1 e 2 - CDH/CCJ, em decisão terminativa. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa,para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.
22/03/2018 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 23/03/2018 a 02/04/2018. Perante à (ao) PLEN.
22/03/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para recurso.
22/03/2018 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
21/03/2018 · CCJ
Na 9ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto e as Emendas n° 1-CDH-CCJ e n° 2-CDH-CCJ, relatados pela Senadora Simone Tebet. Anexei o Texto Final do PLS n° 371, de 2016. Anexei o Ofício nº 44/2018- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF (fl. 18).
28/02/2018 · CCJ
Na 3ª Reunião Ordinária realizada nesta data, a Senadora Simone Tebet lê o relatório e a Presidência adia a discussão da matéria.
16/02/2018 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
24/08/2017 · CCJ
Recebido, às 11h37, o relatório da Senadora Simone Tebet, com voto pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
11/08/2017 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria a Senadora Simone Tebet.
03/08/2017 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
03/08/2017 · CDH
Juntei, às fls. 4/10, o Parecer, o Relatório de Registro de Presença e a Decisão da Comissão. À CCJ para prosseguimento da tramitação.
02/08/2017 · CDH
Na 50ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador José Medeiros, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.
28/07/2017 · CDH
Matéria constante da Pauta da 50ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/08/2017.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.