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PLS 395/2016 — Atribui regime de exercícios domiciliares para o estudante de qualquer nível de ensino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção

Apresentado em 26/10/2016. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Atribui regime de exercícios domiciliares para o estudante de qualquer nível de ensino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Explicação fornecida pelo Senado

Atribui ao estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente o regime de exercícios domiciliares, como compensação para faltas a aulas presenciais, durante cento e vinte dias a partir da adoção ou da obtenção da guarda judicial.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Rose de Freitas

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/08/2023

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 22/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 22/12/2022 · CE

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  4. 09/10/2019 · CE

    Redistribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.

  5. 03/04/2019 · CE

    Devolvido pelo Senador Confúcio Moura, para redistribuição.

  6. 02/04/2019 · CE

    Devolvido pelo Senador Confúcio Moura, para redistribuição

  7. 27/03/2019 · CE

    Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.

  8. 01/02/2019

    Relatoria encerrada por fim de mandato.

  9. 20/12/2018 · CE

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  10. 25/05/2017 · CE

    Encaminhado ao Gabinete da Senadora Ângela Portela para emitir Relatório.

  11. 18/05/2017 · CE

    Matéria aguardando distribuição.

  12. 18/05/2017 · CDH

    Juntei, às fls. 4/9, o Parecer, o Relatório de Registro de Presença e a Decisão da Comissão. À CE para prosseguimento da tramitação.

  13. 17/05/2017 · CDH

    Na 26ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Angela Portela, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.

  14. 15/05/2017 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 17/05/2017.

  15. 03/05/2017 · CDH

    Recebido Relatório da Senadora Ângela Portela, com voto pela aprovação do Projeto

  16. 17/03/2017 · CDH

    A Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Regina Sousa, designa a Senadora Angela Portela relatora da matéria. O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015.

  17. 16/03/2017 · CDH

    A matéria será redistribuída, em virtude de o Relator não ser mais membro da CDH. Aguardando redistribuição.

  18. 09/11/2016 · CDH

    O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa o Senador Telmário Mota relator da matéria. O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015.

  19. 08/11/2016 · CDH

    Não foram recebidas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  20. 31/10/2016 · CDH

    Prazo para recebimento de Emendas: Primeiro dia: 31.10.2016 Último dia: 07.11.2016.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.