Registro no Senado Federal
PLC 52/2017 — Declara Monumento Natural do Rio Samburá, para compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, a área que especifica, nos…
Apresentado em 13/06/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Declara Monumento Natural do Rio Samburá, para compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, a área que especifica, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Explicação fornecida pelo Senado
Declara Monumento Natural do Rio Samburá a área localizada no Estado de Minas Gerais, abrangendo a sub-bacia hidrográfica do Rio Samburá , a qual corresponde à nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
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ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
21/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2022 · CMA
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
14/08/2019 · CMA
Na 30ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada nesta data, foi aprovado o requerimento REQ 45/2019 - CMA, de iniciativa do Senador Jaques Wagner, solicitando Audiência Pública para instruir o Projeto de Lei da Câmara - PLC 52/2017, nos termos do artigo 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal. Anexado ao processado da matéria o requerimento aprovado e a lista de presença da 30ª reunião às fls. 25 a 27. A tramitação da matéria fica suspensa na Comissão, nos termos do artigo 118, § 4º, do Regimento Interno do Senado Federal, aguardando a realização de Audiência Pública em data oportuna.
10/07/2019 · CMA
Apresentado na Comissão nesta data às 20:19.
10/07/2019 · CMA
Recebido, nesta data, o Requerimento nº 45/2019-CMA, do senador Jaques Wagner, para realização de audiência pública de instrução do projeto.
03/04/2019 · CMA
Redistribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório.
02/04/2019 · CMA
Devolvido pelo Senador José Maranhão, para redistribuição.
02/04/2019 · CMA
Redistribuído ao Senador José Maranhão, para emitir relatório.
27/03/2019 · CMA
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
19/03/2019 · CMA
Redistribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
11/03/2019 · CMA
Devolvido pelo Senador Carlos Viana, para redistribuição.
14/02/2019 · CMA
Redistribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
01/02/2019
Relatoria encerrada por fim de mandato do relator.
20/12/2018 · CMA
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
23/05/2018 · CMA
Redistribuído ao Senador Airton Sandoval, para emitir relatório.
06/04/2018 · CMA
Devolvido pelo Senador Roberto Muniz, para redistribuição.
21/08/2017 · CMA
Distribuído ao Senador Roberto Muniz, para relatar.
14/06/2017 · CMA
Recebido nesta comissão, nesta data. Aguardando distribuição.
14/06/2017
Encaminhado à publicação. À CMA.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.