Registro no Senado Federal
MSF 24/2017 — Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de…
Apresentado em 28/04/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de 4 anos, em substituição ao Senhor Márcio de Oliveira Júnior.
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APROVADA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/06/2017
Recebido e Arquivado.
22/06/2017
Publicada no DOU nº 118 (Seção II), de 22/06/17, pág. 00001, a nomeação do Senhor MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselheiro Administrativo de Defesa Econômica-CADE, com mandato de quatro anos, em substituição a Márcio de Oliveira Júnior. À COARQ.
20/06/2017
Remetido Ofício SF n.º 571, de 20/06/17, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 78/17, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de 4 anos, em Substituição ao Senhor Márcio de Oliveira Júnior (fls. 28 a 29).
20/06/2017
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 36 , de 2017-CAE, com o seguinte resultado: Sim 44; Não 12; Abst.03 ;Total : 59. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
13/06/2017 · PLEN
Pronto para deliberação do Plenário.
13/06/2017
Encaminhado à publicação o Parecer nº 36, de 2017-CAE, relator Senador Ciro Nogueira, favorável.
13/06/2017 · PLEN
Aguardando leitura do Parecer nº 36, de 2017-CAE.
13/06/2017 · CAE
Reunida a comissão nesta data, após arguição pública, a comissão aprova em escrutínio secreto o nome do senhor Mauricio Oscar Bandeira Maia para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE por 17 (dezessete) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Anexado o parecer da Comissão. À SLSF.
08/06/2017 · CAE
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 13/06/2017.
09/05/2017 · CAE
Em reunião realizada em 09/05/2017, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
04/05/2017 · CAE
O relator, senador Ciro Nogueira, apresentou relatório concluindo que a Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação (fls. 20-22).
03/05/2017 · CAE
O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Ciro Nogueira relator da matéria.
02/05/2017 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
28/04/2017 · PLEN
Encaminhada à publicação. À Comissão de Assuntos Econômicos.
28/04/2017 · PLEN
Este processado contém 16 (dezesseis) folhas numeradas e rubricadas. Aguardando leitura. ************* Retificado em 28/04/2017************* Este processado contém 18 (dezoito) folhas numeradas e rubricadas. Aguardando leitura.
28/04/2017 · PLEN
Apresentado em 28/04/2017 17:43
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.