Registro no Senado Federal
OFS 32/2017 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de…
Apresentado em 20/04/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referente ao biênio 2017/2019.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Procuradoria-Geral da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/09/2017
Recebido e arquivado.
18/09/2017
Publicado no DOU nº 179 (Seção II), de 18/09/17, pág. 00001, a nomeação do Senhor DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, com mandato de dois anos, em vaga decorrente do término do mandato de Cláudio Henrique Portela do Rego. À COARQ.
13/07/2017
Remetido Ofício SF nº 730, de 13/07/2017, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 106/17, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. (fls.92 a 93). Remetido Ofício SF nº 731, de 13/07/2017, ao Senhor Procurador-Geral da República, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando a aprovação do nome do Senhor DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. (fl.94).
12/07/2017
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência das Lideranças Partidárias) Aprovada o Parecer nº 39, de 2017 – CCJ, com o seguinte resultado: SIM – 53; NÃO – 4; ABST. – 2; TOTAL – 59. Será feita a devida comunicação ao Procurador-Geral da República.
10/05/2017 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
10/05/2017
Encaminhado à publicação o Parecer nº 39/2017-CCJ, relator Senador Eduardo Braga, pela aprovação.
10/05/2017 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
10/05/2017 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
10/05/2017 · CCJ
Na 15ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Dermeval Farias Gomes Filho para exercer o cargo de membro do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 383, inciso II, do RISF, por unanimidade, com 20 (vinte) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Eduardo Amorim, Eduardo Braga, Ronaldo Caiado, Hélio José, Lasier Martins e o Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga.
03/05/2017 · CCJ
Na 14ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.
27/04/2017 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
27/04/2017 · CCJ
Recebido, às 18h16min, o Relatório do Senador Eduardo Braga. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
25/04/2017 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria o Senador Eduardo Braga.
20/04/2017 · CCJ
Juntei, às fls. 28 a 31, documentação em atendimento ao previsto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
20/04/2017 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
20/04/2017 · PLEN
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
20/04/2017 · PLEN
Esse processo contém 26 (vinte e seis) folhas assinadas e rubricadas. Aguardando leitura.
20/04/2017 · PLEN
Apresentado em 20/04/2017 10:40
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.