Registro no Senado Federal
PLC 14/2011 — Faculta ao Segurado, nos contratos de seguros de automóveis, a escolha do prestador de serviços de reparos do veículo sinistrado
Apresentado em 01/04/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Faculta ao Segurado, nos contratos de seguros de automóveis, a escolha do prestador de serviços de reparos do veículo sinistrado.
Explicação fornecida pelo Senado
Assegura aos contratantes de seguros de automóveis o direito de escolha da oficina mecânica bem como da oficina de reparação de carrocerias que prestará os serviços de reparos, em caso de sinistro do veículo objeto do seguro; considera como não escrita qualquer cláusula contratual que disponha em contrário ou que de alguma forma restrinja o direito acima estabelecido.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:47 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/11/2018
À COARQ.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
25/10/2011
Anexado Ofício SF nº 1.944 de 24/10/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emenda, o Projeto (fls. 42 a 43).
21/10/2011
Anexado o texto revisado (fls. 41).
21/10/2011
Recebido neste órgão às 09:20 hs.
20/10/2011
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § § 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada com emenda pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em apreciação terminativa, a matéria volta à Câmara dos Deputados.
20/10/2011
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
19/10/2011
Juntados quadro comparativo (fl. 38) e texto final revisado (fl. 39).
11/10/2011
Prazo para interposição de recurso: 13/10/2011 a 19/10/2011.
10/10/2011
Leitura dos seguintes pareceres: - Nº 1099, de 2011-CAE relator ad hoc Senador Francisco Dornelles, favorável com a Emenda nº 1-CAE; e - Nº 1100, de 2011-CMA, relator Senador Aloysio Nunes Ferreira, favorável com a Emenda nº 1-CAE/CMA. Anunciado o recebimento do Ofício nº 198/2011-CMA, do Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria com emenda, em caráter terminativo. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja submetida ao Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
06/10/2011
Aguardando leitura dos Pareceres da CAE e CMA. Juntei, às fl. 35, legislação citada do parecer.
05/10/2011
Recebido neste Órgão às 18h.
04/10/2011
Realizada a 40ª reunião ordinária em 04/10/2011, foi lido o relatório do Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA, discutida a matéria e colocado o projeto em votação. Encerrada a votação, o Projeto de Lei da Câmara nº 14, de 2011 foi aprovado pela CMA com a emenda nº 1-CAE/CMA em decisão terminativa, por nove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Anexados o Parecer da CMA, a folha de assinaturas e folhas de votação, e o texto final da emenda aprovada (fls.25-33 ). Expedido o Ofício nº 198/2011-CMA ao Presidente do Senado Federal comunicando a decisão de comissão pela aprovação do projeto com a emenda nº 1-CAE/CMA, nos termos do artigo 91, §2º, do RISF (fl.34 ).
29/09/2011
Matéria incluída na pauta da CMA.
25/08/2011
Projeto devolvido pelo Relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira, com relatório favorável, pela constitucionalidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de Câmara nº 14, de 2011, na forma da Emenda nº 1 - CAE.
12/07/2011
Ao Senhor Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA, para relatar.
13/06/2011
Recebido na CMA nesta data, aguarda designação de Relatoria.
07/06/2011
Em Reunião realizada nesta data, iniciada a discussão, é apresentada a Emenda nº 2, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann. O Relator "Ad Hoc", Senador Francisco Dornelles, acata a Emenda nº 2 e retira a Emenda nº 1, de sua autoria. Anexada, à fl. 17, a Emenda nº 2, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann. Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CAE. Anexados, às fls. 18-24, Parecer da Comissão, Lista de Assinaturas e Decisão da Comissão. À Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa, conforme despacho inicial.
31/05/2011
Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Francisco Dornelles Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Ciro Nogueira. Após a leitura do relatório pelo Relator "Ad Hoc", é solicitada Vista pela Senadora Gleisi Hoffmann. O Presidente da Comissão concede Vista à Senadora Gleisi Hoffmann, nos termos regimentais.
26/05/2011
A presente Matéria consta da Pauta da 20ª Reunião da CAE, a realizar-se em 31/05/2011.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.