Registro no Senado Federal
PLC 25/2011 — Revoga o art. 23 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo
Apresentado em 14/04/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Revoga o art. 23 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo e dá outras providências.
Explicação fornecida pelo Senado
Revoga o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de segurança), que estabelece o prazo de 120 dias para exercer o direito de requerer mandado de segurança.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
13/02/2017 · CCJ
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Ciro Nogueira ter deixado de compor esta Comissão em 09/02/2017.
04/03/2015 · CCJ
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Ciro Nogueira, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto e, no mérito, pela sua aprovação.
23/12/2014 · CCJ
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
07/05/2014 · CCJ
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta.
30/04/2014 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
27/11/2013 · CCJ
Recebido, às 13 horas e 44 minutos, o Relatório do Senador Ciro Nogueira, com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto e, no mérito, pela sua aprovação. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
26/09/2013 · CCJ
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
28/04/2011 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
20/04/2011 · CCJ
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 20/04/2011. Último dia: 28/04/2011.
18/04/2011 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
18/04/2011
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria que, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 91 do Regimento Interno, será apreciada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma.
15/04/2011
Juntada, à fl. 9, legislação citada. Aguardando leitura.
14/04/2011
Este processo contém 08 (oito) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.