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PLC 104/2011 — Altera o art. 279 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, habilitando o agente da autoridade de trânsito…

Apresentado em 08/11/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o art. 279 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, habilitando o agente da autoridade de trânsito a proceder à retirada do disco ou unidade de registro dos veículos equipados com registrador instantâneo de velocidade e tempo.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial ou o agente da autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 21/12/2018 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 21/12/2018 · CCJ

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  3. 10/03/2015 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  4. 22/12/2014 · CCJ

    Devolvido pelo Senador Eduardo Braga, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

  5. 01/08/2014 · CCJ

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  6. 07/03/2013 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  7. 18/11/2011 · CCJ

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  8. 11/11/2011 · CCJ

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 11/11/2011. Último dia: 18/11/2011.

  9. 10/11/2011 · CCJ

    Recebido na CCJ. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  10. 09/11/2011

    A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria, que, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 91 do Regimento Interno, será apreciada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma.

  11. 08/11/2011

    Aguardando leitura. Juntada, à fl. 8, legislação citada na matéria.

  12. 08/11/2011

    Este processo contém 07 (sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.