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PLC 128/2011 — Acresce o art. 301-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e revoga a Lei nº 5.970, de 11…

Apresentado em 21/12/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Acresce o art. 301-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e revoga a Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera a Lei nº 9.503/97 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que em caso de acidente com vítima, o policial ou o agente da autoridade de trânsito, dentro de sua circunscrição, que primeiro tomar conhecimento do fato, poderá autorizar, independentemente de exame do local por perito, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o trânsito; estabelece que para autorizar a remoção, o policial ou o agente da autoridade de trânsito lavrará registro da ocorrência, nele consignando o fato, as testemunhas e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento do acidente; exclui as hipóteses acima descritas do âmbito de incidência dos arts. 6º, 64 e 169 do Código de Processo Penal; revoga a Lei nº 5970/73, que exclui da aplicação do disposto no inciso I do art. 6º e nos arts. 64 e 169 do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 21/12/2018 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 21/12/2018 · CCJ

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  3. 15/03/2017 · CCJ

    O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria o Senador Roberto Rocha.

  4. 15/03/2017 · CCJ

    Devolvido pelo Senador Edison Lobão. Matéria aguardando distribuição.

  5. 10/11/2016 · CCJ

    Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  6. 30/06/2016 · CCJ

    Recebido, às 17h42min, o relatório do Senador Edison Lobão, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  7. 11/05/2016 · CCJ

    Matéria retirada de Pauta a pedido do relator, Senador Edison Lobão, para reexame do relatório.

  8. 01/04/2016 · CCJ

    Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  9. 12/08/2015 · CCJ

    Recebido às 15h30min o relatório do Senador Edison Lobão, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  10. 19/06/2015 · CCJ

    O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador José Mararnhão, designa Relator da matéria o Senador Edison Lobão.

  11. 10/03/2015 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  12. 22/12/2014 · CCJ

    Devolvido pelo Senador Eduardo Braga, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

  13. 01/08/2014 · CCJ

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  14. 13/06/2013 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  15. 08/02/2012 · CCJ

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  16. 02/02/2012 · CCJ

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 02/02/2012. Último dia: 08/02/2012.

  17. 22/12/2011 · CCJ

    Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  18. 21/12/2011

    A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria. Nos termos do art. 91, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, o projeto será apreciado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma Interna.

  19. 21/12/2011

    Aguardando leitura. Juntada, às fls. 10 e 11, legislação citada.

  20. 21/12/2011

    Este processo contém 09 (nove) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.