Registro no Senado Federal
PLC 87/2014 — Criar o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo
Apresentado em 04/08/2014. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Explicação fornecida pelo Senado
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/05/2016
Recebido e arquivado.
10/05/2016
Anexado o Ofício SF nº 636, de 10/05/16, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando, para os devidos fins, o incluso autógrafo do Projeto de Lei da Câmara nº 87/14, sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 13.279, de 3 de maio de 2016. (fls. 37). À COARQ.
09/05/2016
Anunciado o recebimento, da Senhora Presidenta da República, da Mensagem nº 186, de 2016, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 13.279, de 2016. Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
09/05/2016
Encaminhado ao Plenário.
09/05/2016
À SLSF, atendendo solicitação.
04/05/2016
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 013.279 DE 2016. DOU (Diário Oficial da União) - 04/05/2016 - Seção I - pág. 00001. Sancionada em 03/05/2016.
12/04/2016
Anexado o Ofício SF nº 392, de 12/04/16, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República Substituta, encaminhando a Mensagem SF nº 41/16 à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 28 a 30). Anexado o Ofício SF nº 393, de 12/04/16, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 31).
07/04/2016
Anexado o texto revisado (fl. 27).
07/04/2016 · PLEN
(Item extrapauta, apreciado na Ordem do Dia com aquiescência do Plenário) Discussão encerrada. Aprovado. À sanção. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
07/04/2016
Encaminhado ao Plenário.
11/02/2015
A matéria continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.
04/02/2015
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
04/02/2015
Encerrou-se, no dia 3 de fevereiro do corrente, o prazo para apresentação de emendas ao presente projeto. Não foram oferecidas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
04/02/2015
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para apresentação de emendas.
02/02/2015
Prazo para apresentaçao de emendas prorrogado: 17/12/2014 a 03/02/2015.
16/12/2014
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 17/12/2014 a 03/02/2015.
15/12/2014
Encaminhado à publicação o Parecer nº 1094, de 2014-CE, relator Senador Eduardo Braga, pela aprovação. O projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis, a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
12/12/2014
Aguardando leitura de Parecer da CE. Juntada, à fl. 24, legislação citada no Parecer.
12/12/2014
Recebido neste órgão, às 10h.
11/12/2014
À SSCLSF, para as devidas providências.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.