Registro no Senado Federal
PEC 6/2017 — Federalizar os órgãos de segurança pública
Apresentado em 22/02/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera os arts. 21, 22, 42 e 144 da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para federalizar os órgãos de segurança pública.
Explicação fornecida pelo Senado
Federaliza a segurança pública, incorporando as polícias civis à Polícia Federal, unificando as polícias militares em uma Polícia Militar da União e unificando os corpos de bombeiros militares em um Corpo de Bombeiros Militares da União.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Rose de Freitas · José Aníbal · Pedro Chaves · Regina Sousa · Antonio Carlos Valadares · Armando Monteiro · Ataídes Oliveira · Cristovam Buarque · Dário Berger · Edison Lobão · Elmano Férrer · Flexa Ribeiro · Garibaldi Alves Filho · Hélio José · Ivo Cassol · José Maranhão · José Medeiros · José Pimentel · Lúcia Vânia · Magno Malta · Maria do Carmo Alves · Paulo Paim · Roberto Muniz · Sérgio Petecão · Thieres Pinto · Valdir Raupp · Vicentinho Alves
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/02/2019 · CCJ
Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
05/02/2019
Relatoria encerrada por fim de mandato.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
07/02/2018 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania designa Relator da matéria o Senador Lindbergh Farias.
12/12/2017 · CCJ
Devolvido às 16h40min pela Senadora Simone Tebet. Matéria aguardando distribuição.
28/09/2017 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria a Senadora Simone Tebet.
22/02/2017 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
22/02/2017
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.