Registro no Senado Federal
PLS 31/2017 — Estabelecer prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção após o início do estágio de convivência
Apresentado em 21/02/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para estabelecer prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção após o início do estágio de convivência.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para fixar em doze meses, contados do início do estágio de convivência, o prazo máximo para conclusão do procedimento de adoção.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Rose de Freitas
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CDH
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/11/2020 · CDH
Redistribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório.
27/10/2020 · CDH
Devolvido pela relatora, Senadora Daniella Ribeiro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
05/02/2020 · CDH
Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
20/12/2019 · CDH
Devolvido pela Senadora Leila Barros, para redistribuição.
20/02/2019 · CDH
Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
20/12/2018 · CDH
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2018 · CDH
Em virtude do fim da legislatura atual, conforme o Art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal e as orientações contidas no Ato da Mesa do Senado Federal nº 2 de 2014, o RDH 29/2017 é arquivado.
26/04/2017 · CDH
Na 18ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 29 de 2017, de iniciativa do Senador José Medeiros, para instruir o Projeto. Juntei às fls. 3 e 4 o RDH 29 de 2017, de iniciativa do Senador José Medeiros para instruir o Projeto.
11/04/2017 · CDH
Apresentado na Comissão nesta data às 15:02.
11/04/2017 · CDH
Recebido, em 11/04/17, o Requerimento da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa nº 29/2017, de iniciativa do Senador José Medeiros, que requer realização de Audiência Pública para instruir a matéria.
23/03/2017 · CDH
A Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Regina Sousa, designa o Senador José Medeiros, Relator do Projeto. ************* Retificado em 23/03/2017************* A Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Regina Sousa, designa o Senador José Medeiros, Relator do Projeto. O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015.
22/03/2017 · CDH
Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
15/03/2017 · CDH
Prazo para recebimento de Emendas: Primeiro dia: 15.03.2017 Último dia: 21.03.2017.
22/02/2017 · CDH
Recebido na Comissão nesta data. Matéria aguardando abertura de prazo para recebimento de Emendas.
22/02/2017 · PLEN
Encaminhado à publicação. À Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. Este processo contém (02) duas folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.