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PLS 33/2017 — Criminalizar o cadastramento do consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional realizado por instituição financeira

Apresentado em 21/02/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para criminalizar o cadastramento do consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional realizado por instituição financeira.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera o Código de Defesa do Consumidor para criminalizar o cadastramento do consumidor sem a sua autorização expressa em programa promocional realizado por instituição financeira.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Rose de Freitas

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 07/04/2020

    Remetido Ofício SF nº323, de 06042020, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 28 a 29) À COARQ.

  2. 05/03/2020

    Anexado o texto revisado (fl. 27).

  3. 04/03/2020

    Encerrou-se em 3 de março o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

  4. 04/03/2020 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.

  5. 03/03/2020 · PLEN

    Juntado texto final revisado (fl. 25).

  6. 21/02/2020 · PLEN

    à CORELE.

  7. 19/02/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 7/2020-CTFC, comunicando a aprovação do Substitutivo, em turno suplementar. Concluída a instrução da matéria.

  8. 19/02/2020 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 21/02/2020 a 03/03/2020. Perante a Mesa.

  9. 19/02/2020 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para recurso.

  10. 19/02/2020 · CTFC

    À SLSF.

  11. 18/02/2020 · CTFC

    Reunida a CTFC na 1ª reunião ordinária de 18/02/2020, a matéria foi submetida a turno suplementar de discussão. Não havendo sido apresentadas emendas na discussão suplementar, o substitutivo foi definitivamente adotado sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno. Juntados a lista de presença da reunião, texto final e Ofício nº 07/2020/CTFC.

  12. 19/12/2019 · CTFC

    Recebido na CTFC, nesta data. Aguardando inclusão em pauta para apreciação do substitutivo em turno suplementar.

  13. 18/12/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Memo. nº 40, de 2019, da CTFC, que comunica a aprovação de Substitutivo. Concluída a deliberação da matéria em turno único, fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CCJ, para oferecimento de emendas ao Substitutivo à matéria, nos termos do art. 282 do RISF. ************* Retificado em 19/12/2019************* Onde se lê perante a CCJ, leia-se perante CTFC.

  14. 18/12/2019 · CTFC

    Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 18/12/2019. Perante a CTFC.

  15. 18/12/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de aprovação de substitutivo e abertura de prazo para emendas, em turno suplementar.

  16. 18/12/2019 · CTFC

    Encerrada a relatoria do Senador Dário Berger por deliberação da matéria. À SLSF.

  17. 17/12/2019 · CTFC

    Reunida a CTFC na 50ª reunião extraordinária de 17/12/2019, foi aprovado o projeto nos termos do substitutivo (Emenda nº 1-CTFC) por oito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do artigo 282 do RISF. Juntados o parecer da CTFC, lista de presença, lista de votação nominal, decisão da comissão e Memo. nº 40/2019/CTFC.

  18. 16/12/2019 · CTFC

    Matéria constante da Pauta da 50ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 17/12/2019.

  19. 10/12/2019 · CTFC

    Em reunião realizada em 10/12/2019, a apreciação da matéria foi adiada.

  20. 09/12/2019 · CTFC

    Matéria constante da Pauta da 47ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 10/12/2019.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.