Registro no Senado Federal
PLS 33/2017 — Criminalizar o cadastramento do consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional realizado por instituição financeira
Apresentado em 21/02/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para criminalizar o cadastramento do consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional realizado por instituição financeira.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o Código de Defesa do Consumidor para criminalizar o cadastramento do consumidor sem a sua autorização expressa em programa promocional realizado por instituição financeira.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Rose de Freitas
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
07/04/2020
Remetido Ofício SF nº323, de 06042020, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 28 a 29) À COARQ.
05/03/2020
Anexado o texto revisado (fl. 27).
04/03/2020
Encerrou-se em 3 de março o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
04/03/2020 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
03/03/2020 · PLEN
Juntado texto final revisado (fl. 25).
21/02/2020 · PLEN
à CORELE.
19/02/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 7/2020-CTFC, comunicando a aprovação do Substitutivo, em turno suplementar. Concluída a instrução da matéria.
19/02/2020 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 21/02/2020 a 03/03/2020. Perante a Mesa.
19/02/2020 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para recurso.
19/02/2020 · CTFC
À SLSF.
18/02/2020 · CTFC
Reunida a CTFC na 1ª reunião ordinária de 18/02/2020, a matéria foi submetida a turno suplementar de discussão. Não havendo sido apresentadas emendas na discussão suplementar, o substitutivo foi definitivamente adotado sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno. Juntados a lista de presença da reunião, texto final e Ofício nº 07/2020/CTFC.
19/12/2019 · CTFC
Recebido na CTFC, nesta data. Aguardando inclusão em pauta para apreciação do substitutivo em turno suplementar.
18/12/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação o Memo. nº 40, de 2019, da CTFC, que comunica a aprovação de Substitutivo. Concluída a deliberação da matéria em turno único, fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CCJ, para oferecimento de emendas ao Substitutivo à matéria, nos termos do art. 282 do RISF. ************* Retificado em 19/12/2019************* Onde se lê perante a CCJ, leia-se perante CTFC.
18/12/2019 · CTFC
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 18/12/2019. Perante a CTFC.
18/12/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de aprovação de substitutivo e abertura de prazo para emendas, em turno suplementar.
18/12/2019 · CTFC
Encerrada a relatoria do Senador Dário Berger por deliberação da matéria. À SLSF.
17/12/2019 · CTFC
Reunida a CTFC na 50ª reunião extraordinária de 17/12/2019, foi aprovado o projeto nos termos do substitutivo (Emenda nº 1-CTFC) por oito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do artigo 282 do RISF. Juntados o parecer da CTFC, lista de presença, lista de votação nominal, decisão da comissão e Memo. nº 40/2019/CTFC.
16/12/2019 · CTFC
Matéria constante da Pauta da 50ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 17/12/2019.
10/12/2019 · CTFC
Em reunião realizada em 10/12/2019, a apreciação da matéria foi adiada.
09/12/2019 · CTFC
Matéria constante da Pauta da 47ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 10/12/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.