Registro no Senado Federal
PLC 217/2015 — Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações…
Apresentado em 17/12/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para fixar multa por mês de atraso na entrega do imóvel, considerando-se retardo excessivo no andamento do empreendimento o atraso superior a cento e vinte dias na conclusão da obra.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
18/02/2021 · CCJ
Devolvido pelo relator, Senador Angelo Coronel, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
11/12/2019 · CCJ
Recebido, às 18h10min, relatório do Senador Angelo Coronel com voto pela declaração de prejudicialidade do Projeto, nos termos do art. 334 do RISF. Matéria pronta para pauta na Comissão.
03/04/2019 · CCJ
Redistribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
05/02/2019
Relatoria encerrada por fim de mandato.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
16/04/2018 · CCJ
Devolvido ao Senador Eduardo Lopes, para emitir relatório.
13/04/2018
Tendo em vista a Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), a matéria retorna à CCJ, seguindo posteriormente à CTFC.
11/04/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
10/04/2018 · CCJ
Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Lopes, e encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do OF. SF/335/2018, da Presidência do Senado Federal, referente à necessidade de adequação do despacho aposto às proposições que haviam sido despachadas à antiga Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (fls. 10 e 11). À SLSF.
30/11/2017 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria o Senador Eduardo Lopes.
13/02/2017 · CCJ
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Marcelo Crivella ter deixado de compor esta Comissão para assumir o cargo de Prefeito da cidade do Rio de Janeiro.
06/10/2016 · CCJ
O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, devolve a relatoria ao Senador Marcelo Crivella em virtude do seu retorno a esta Comissão em 04/10/2016.
09/06/2016 · CCJ
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Marcelo Crivella deixar de compor esta Comissão em 08/06/2016.
26/02/2016 · CCJ
O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Marcelo Crivella.
04/01/2016 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
18/12/2015
Encaminhado à publicação. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
17/12/2015
Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.