Registro no Senado Federal
PLC 20/2016 — Dá nova redação ao caput do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Apresentado em 18/05/2016. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Dá nova redação ao caput do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) para extrair da vedação de que sejam partes no processo regulado por essa lei as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
09/08/2021 · CCJ
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
05/02/2020 · CCJ
Recebido, às 16h20, Relatório do Senador Ciro Nogueira, com voto favorável ao Projeto com a emenda de redação que apresenta.
22/08/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
19/05/2016 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
19/05/2016
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
18/05/2016
Aguardando leitura.
18/05/2016
Este processado contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.