Registro no Senado Federal
PLS 15/2017 — Isentar do pagamento das taxas do FISTEL os serviços públicos de emergência e de segurança pública
Apresentado em 08/02/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o art. 13 da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências, para isentar do pagamento das taxas do FISTEL os serviços públicos de emergência e de segurança pública.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 5.070/66 para isentar do pagamento das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) a Agência Nacional de Telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, os Corpos de Bombeiros Militares e os demais serviços públicos de emergência e de segurança pública.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Lasier Martins
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/11/2018
À COARQ.
04/07/2018
Remetido Ofício SF n.º 908, de 04/07/18, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia do Ofício nº 227/2018/SEI/GPR-ANATEL, da Agência Nacional de Telecomunicações, que encaminha relatório do impacto orçamento e financeiro do Projeto de Lei do Senado nº 15/17 (fl.35)
26/06/2018
Consignado o recebido o Ofício nº 227, de 2018, na origem, da Agência Nacional de Telecomunicações, encaminhando relatório do impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei do Senado nº 15, de 2017, em resposta ao Ofício do Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos. Será enviada cópia do Ofício à Câmara dos Deputados.
25/06/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
21/06/2018 · CAE
Anexada cópia do ofício nº 227/2018/SEI/GPR-Anatel, do Presidente da Anatel, Juarez Martinho Quadros do Nascimento, com o encaminhamento da análise de impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei do Senado nº 15/2017.
12/06/2018
Recebido na Comissão nesta data.
12/06/2018 · PLEN
Devolvido à CAE.
12/06/2018 · CAE
Anexado Memorando nº 27/2018, de autoria do senador Lasier Martins, e a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 38/2018. À SLSF.
02/05/2018 · CAE
Anexada cópia do ofício nº 27/2018/CAE/SF, do Presidente desta Comissão, Senador Tasso Jereissati, que solicita a ANATEL o encaminhamento da análise de impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei do Senado nº 15/2017, nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela emenda Constitucional nº 95/2016.
18/04/2018 · CAE
Recebido na comissão nesta data.
17/04/2018 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 384, de 2018, na origem, do Presidente da Câmara dos Deputados, que solicita o encaminhamento àquela Casa da estimativa de impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei do Senado nº 15, de 2017. O Ofício, juntado ao processado do Projeto, vai à CAE.
16/04/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
16/04/2018
À SLSF, atendendo solicitação.
07/02/2018
Remetidoo Ofício SF n.º 65, de 06/02/18, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 15 à 16).
06/02/2018
Anexado o texto revisado (fl. 14).
05/02/2018
Anunciado o término, no dia 21 de dezembro de 2017, do prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
22/12/2017 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
19/12/2017 · PLEN
Juntado texto final revisado (fl. 12).
15/12/2017 · PLEN
Encaminhado à Corele.
14/12/2017 · PLEN
Prazo: Interposição de recurso (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF) De 15/12/2017 a 21/12/2017
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.