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MSF 8/2017 — Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, o…

Apresentado em 07/02/2017. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, o nome do Senhor ALEXANDRE DE MORAES para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal na vaga decorrente do falecimento do Ministro Teori Albino Zavascki.

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Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 23/02/2017

    Recebido e arquivado.

  2. 23/02/2017

    Publicada no DOU nº 38-A (SEÇÃO II, EDIÇÃO EXTRA), de 23/02/2017, pág. 00001, a nomeação do Senhor ALEXANDRE DE MORAES, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em vaga decorrente do falecimento do Ministro Teori Albino Zavaski. À COARQ.

  3. 22/02/2017

    Remetido Ofício SF nº 99, de 22/02/17, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 05/2017, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação da escolha do nome do Senhor ALEXANDRE DE MORAES, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Teori Albino Zavascki (fls. 113 a 114).

  4. 22/02/2017 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Parecer nº 8, de 2017-CCJ, relator Senador Eduardo Braga, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta) Aprovado o Parecer nº 8, de 2017-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 55 , Não 13, Total 68. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República. (A Senadora Gleisi Hoffmann declarou impedimento referente à votação, sendo a sua presença computada para efeito de quórum, nos termos do art. 306, RISF)

  5. 22/02/2017 · PLEN

    Aguardando leitura do Parecer nº 8, de 2017, da CCJ.

  6. 21/02/2017 · CCJ

    Apresentado na Comissão nesta data às 10:06.

  7. 21/02/2017 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  8. 21/02/2017 · CCJ

    Na 4ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Alexandre de Moraes para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, com 19 votos favoráveis e 7 votos contrários. Usam da palavra os Senadores Eduardo Braga, Lindbergh Farias, Lasier Martins, Vanessa Grazziotin, Armando Monteiro, Regina Sousa, Randolfe Rodrigues, Aécio Neves, Gleisi Hoffmann, Marta Suplicy, Benedito de Lira, Aloysio Nunes Ferreira, Antonio Anastasia, Magno Malta, Antonio Carlos Valadares, Paulo Bauer, Ronaldo Caiado, Garibaldi Alves Filho, Fátima Bezerra, Roberto Rocha, José Agripino, José Pimentel, Eduardo Lopes, Sérgio Petecão, Eduardo Amorim, José Medeiros, Simone Tebet, Paulo Paim, Wilder Morais, Hélio José, Rose de Freitas, José Maranhão e o Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga.

  9. 16/02/2017 · CCJ

    Juntei, de ordem da Presidência do Senado Federal, o Ofício nº 031/17-CSMP, de 07/02/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, e Ofício s/n, de 15/02/2017, da Conectas Direitos Humanos em Brasília, com manifestação sobre a matéria (fls. 92/98). Encaminhado ao Relator.

  10. 14/02/2017 · CCJ

    Na 2ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.

  11. 13/02/2017 · CCJ

    Recebido nesta Comissão relatório reformulado pelo Senador Eduardo Braga.

  12. 09/02/2017 · CCJ

    Recebido nesta Comissão o relatório do Senador Eduardo Braga. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  13. 09/02/2017 · CCJ

    O Presidente da Comissão, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria o Senador Eduardo Braga.

  14. 08/02/2017 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  15. 08/02/2017 · PLEN

    Encaminhada à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

  16. 07/02/2017

    Este processo contém 77 (setenta e sete) folhas numeradas. Aguardando leitura.

  17. 07/02/2017 · PLEN

    Apresentado em 07/02/2017 19:29

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.