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SCD 150/2006 — As organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –…

Apresentado em 14/12/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

Explicação fornecida pelo Senado

Define organização criminosa, que se caracteriza pela associação de 4 ou mais pessoas para a prática de crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos, estabelecendo, para a participação na organização, pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Estabelece, como meios de obtenção de prova na investigação desse crime, a colaboração premiada, a gravação de sons e imagens, a ação controlada, a interceptação telefônica, a quebra de sigilo bancário, a infiltração de policiais, a colaboração com outros órgãos de investigação. Altera o Código Penal, para renomear, no art. 288, o crime de quadrilha ou bando, que passa a se chamar associação criminosa, acrescentando como causa de aumento de pena a participação de criança ou adolescente, e para aumentar a pena do crime de falso testemunho (art. 342) – mínima de 2 e máxima de 4 anos de reclusão. Revoga a Lei nº 9.034/95 (que trata do mesmo assunto). Prevê o início da vigência da lei em 45 dias após a publicação.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 19/08/2013

    PROCESSO REFERENTE AO PLS 150/2006, ARQUIVADO.

  2. 19/08/2013

    PROCESSO REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO SENADO 440/2011; ARQUIVADO.

  3. 14/08/2013

    Anexado o Ofício SF nº 1.819 de 14/08/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 150/06, sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. (fls. 487). Ao Arquivo.

  4. 07/08/2013

    Recebido neste órgão às 19h15.

  5. 07/08/2013

    A Presidência comunica ao Plenário que recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 326, de 2013, na origem, que restitui o autógrafo do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.850, de 2013. Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo. À SEXP.

  6. 06/08/2013

    Recebido neste Órgão, às 16h. Encaminhado ao Plenário.

  7. 06/08/2013

    À SSCLSF. Atendendo solicitação.

  8. 05/08/2013

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.850 DE 2013. DOU - 05/08/2013 PÁG. 00003 a 00004 (EDIÇÃO EXTRA). Sancionada em 02/08/2013.

  9. 16/07/2013

    Remessa Ofício SF nº 1.634 de 15/07/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 129/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendfo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 452 a 461). Anexado Ofício SF nº 1.635 de 15/07/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 462).

  10. 12/07/2013

    Anexado o texto revisado (fls. 444 a 451).

  11. 12/07/2013

    Recebido neste órgão às 09:40hs.

  12. 10/07/2013

    É lido e posteriormente aprovado o Requerimento nº 798, de 2013, de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, solicitando urgência para a matéria; passando-se à sua imediata apreciação. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência e com aquiescência do Plenário) Anunciada a matéria, é encaminhado à publicação o Parecer nº 685, de 2013-CCJ, relator Senador Eduardo Braga, concluindo pela aprovação do Substitutivo da Câmara, com a Emenda nº 1-CCJ, de redação. Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores Eduardo Braga, Vital do Rêgo, Wellington Dias, José Pimentel, Ana Amélia, Rodrigo Rollemberg, Eunício Oliveira, Gim, Humberto Costa e Inácio Arruda. É lido e aprovado o Requerimento nº 808, de 2013, de autoria do Senador Eduardo Braga, solicitando a votação em globo do Substitutivo da Câmara. Aprovado, em globo, o Substitutivo da Câmara com a Emenda nº 1-CCJ, de redação. Aprovada a redação final do Projeto de Lei do Senado nº 150, de 2006, sem debates. (Parecer nº 686, de 2013-CDIR) À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP.

  13. 10/07/2013

    Encaminhado ao Plenário.

  14. 10/07/2013

    Recebido neste Órgão, às 12:56.

  15. 10/07/2013

    Na 38ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova, pela unanimidade, o Relatório do Senador Eduardo Braga, que passa a constituir Parecer da CCJ favorável ao SCD n° 150, de 2006 com a Emenda nº 1-CCJ, de redação. A Comissão aprova o Requerimento nº 34, de 2013-CCJ, de autoria do Senador Romero Jucá, de URGÊNCIA para a matéria (fls. 430 e 431). À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.

  16. 03/07/2013

    Na 35ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.

  17. 11/06/2013

    Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  18. 17/05/2013

    Recebido o relatório do Senador Eduardo Braga às 11h08min, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado no 150, de 2006, nos termos do texto final encaminhado pela Câmara dos Deputados, com uma emenda de redação que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  19. 19/12/2012

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  20. 19/12/2012

    Recebido nesta Comissão às 16 horas e 49 minutos. Matéria aguardando distribuição.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.