Registro no Senado Federal
PRS 72/2010 — Definir alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual…
Apresentado em 22/12/2010. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Explicação fornecida pelo Senado
Estabelece que a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 0%; aplica-se esta alíquota aos bens e mercadorias importados do exterior, após o seu desembaraço aduaneiro, desde que tenham sido submetidos a processo que importe apenas em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, e não tenham sido submetidos a processo de industrialização; dispõe que o Conselho Nacional de Política Fazendária normatizará a definição do que se considera industrialização.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Romero Jucá · Acir Gurgacz · Alfredo Cotait Neto · Antonio Carlos Júnior · Antonio Carlos Valadares · Augusto Botelho · Cristovam Buarque · Delcídio do Amaral · Eduardo Suplicy · Efraim Morais · Fátima Cleide · Geraldo Mesquita Júnior · Gilberto Goellner · Gilvam Borges · Heráclito Fortes · Ideli Salvatti · Inácio Arruda · Jarbas Vasconcelos · João Ribeiro · João Vicente Claudino · Jorge Afonso Argello · Leomar Quintanilha · Marco Maciel · Papaléo Paes · Paulo Paim · Sérgio Zambiasi · Valdir Raupp
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
04/11/2021 · PLEN
Juntada cópia do Acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4858, julgada improcedente, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012.
03/03/2017
Recebido e arquivado.
24/02/2017
Extraída cópia digitalizada com o envio desta à Advocacia do Senado Federal, em 23/02/2017 (fls. 397-398). Ao Arquivo.
24/02/2017
À Assessoria Técnico-Regimental.
23/02/2017
Encaminhado por solicitação.
13/12/2016
Devolvido e arquivado.
12/12/2016
Encaminhado por solicitação para o Gabinete da Senadora Rose de Freitas.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
28/02/2013
Processo devolvido e arquivado.
28/02/2013
Encaminhado à SARQ.
10/12/2012
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF, VIA PETIÇÃO ELETRÔNICA, ATRAVÉS OF.740/12-PRESID/ADVOSF. ADIN 4858.
27/11/2012
Encaminhado à Advocacia do Senado Federal, por solicitação.
23/11/2012
DEVOLUÇÃO APÓS CONSULTA
23/11/2012
Encaminhado à ADVOSF.
23/11/2012
ENCAMINHADO A SEC. GERA. DA MESA POR SOLICITAÇÃO
02/05/2012
Processo Arquivado.
30/04/2012
Publicado no DSF nº 055, de 26/04/12, pág. 014370. Ao Arquivo.
26/04/2012
(SF) MESA. PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 000013 DE 2012. DOU- 26/04/2012 PÁG. 00001 a 00002. Promulgada em 25/04/2012.
26/04/2012
Anexado Ofício SF nº 699 de 25/04/12, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 56/12, à Excelentíssima Senhora Presidenta da República participando a promulgação da Resolução nº 13/12 (fls. 295 a 296). Anexado Ofício SF nº 700 de 25/04/12, ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União encaminhando autógrafo da Resolução nº 13/12 (fls. 297 a 301).
26/04/2012
Recebido neste órgão às 12:47 hs.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.