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PDS 60/2012 — Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de…
Apresentado em 29/02/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2010.
Explicação fornecida pelo Senado
Aprova o texto do Acordo entre o Brasil e a República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2010. Define os objetivos do acordo em promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à Defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa; em compartilhar conhecimentos e experiências adquiridas no campo de operações, utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira, assim como no cumprimento de operações internacionais de manutenção da paz; em compartilhar conhecimentos nas áreas da ciência e tecnologia; em promover ações conjuntas de treinamento e instrução militar, exercícios militares combinados, assim como o correspondente intercâmbio de informações; em colaborar em assuntos relacionados a equipamentos e sistemas militares; e cooperar em outras áreas no domínio da Defesa que possam ser de interesse comum. Estabelece as formas de cooperação entre as partes. Dispõe sobre a responsabilidade financeira e civil de cada parte no cumprimento do Acordo, bem como sobre a disciplina e a segurança das informações. Estabelece a forma de atuação de Grupos de Trabalho conjunto com a finalidade de coordenar as atividades de cooperação em matéria de Defesa entre ambas as Partes. Dispõe sobre os Protocolos Complementares, Emendas, Revisão e Programas. Estabelece que o Acordo entra em vigor após o trigésimo (30º) dia após a data de recebimento da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos legais internos necessários, bem como de permanecerá em vigor até que uma das Partes decida, a qualquer momento, denunciá-lo, na forma em que especifica.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REJEITADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/11/2019
Remetido Ofício SF nº 966, de 19/11/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 170, de 2019 (SF), do Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, participando o arquivamento definitivo do Projeto de Decreto Legislativo nº 60/12, Projeto de Decreto Legislativo nº 313, de 2011,na Câmara dos Deputados. (fls. 83 e 84). Remetido Ofício SF nº 967, de 19/11/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, participando o arquivamento definitivo do Projeto de Decreto Legislativo nº 60/12, nos termos do art. 254 do Regimento Interno do Senado Federal. (fl.85). À COARQ.
14/08/2019 · PLEN
Encerrou-se em 13 de agosto o prazo para interposição de recurso. Não houve interposição de recurso. Tendo sido rejeitada pela comissão competente, a matéria vai ao Arquivo.
14/08/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
09/08/2019 · PLEN
Concluída a instrução da matéria. Abertura de prazo para interposição de recurso para continuação da tramitação.
09/08/2019 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a arquivamento de proposição (Art. 254, do RISF). De 12/08/2019 a 13/08/2019. Perante a Mesa.
08/08/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para recurso.
08/08/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão contrário à matéria.
08/08/2019 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
06/08/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 42ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 08/08/2019.
15/07/2019 · CRE
Recebido relatório apresentado pelo Senador Chico Rodrigues, pela rejeição do projeto. (fls. 74 a 78).
04/06/2019 · CRE
Redistribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
31/05/2019 · CRE
Devolvido pela relatora, Senadora Daniella Ribeiro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
18/02/2019 · CRE
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
28/12/2018 · PLEN
(AÇÃO LEGISLATIVA OCORRIDA EM 21/12/2018) Prejudicado o Requerimento nº 420, de 2012, em virtude do término da legislatura. O presente projeto retorna ao exame da CRE.
27/12/2018
Encaminhado ao Plenário.
21/12/2018
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
15/12/2015
Aguardando resposta ao Ofício nº 107, de 27/02/2015, ao Senhor Aloizio Mercadante Oliva, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, que encaminha a Mensagem SF nº 4, de 27/02/2015, à Excelentíssima Senhora Presidente da República, que informa a aprovação do Requerimento nº 420, de 2012, da CRE, de sobrestamento.
02/03/2015
Recebido neste órgão, às 11:40h.
02/03/2015
Anexado o Ofício SF nº 107 de 27/02/15, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 04/15, à Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando a aprovação do Requerimento nº 420/12, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, cópia anexa, de sobrestamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 60/12 (fls. 71 a 72). À SSCLSF.
12/02/2015
Recebido neste órgão às 15:35 hs.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.