Registro no Senado Federal
PLS 310/2003 — Criar condição para o repasse de recursos
Apresentado em 06/08/2003. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 10201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências, para criar condição para o repasse de recursos.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 (institui o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP) para estabelecer requisito para o repasse de recursos aos entes federados, inserindo a integração a um sistema nacional de informações de segurança pública como instrumento para o ente federado ter acesso aos recursos do FNSP.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:50 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Magno Malta
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/07/2012
Processo devolvido e arquivado.
12/07/2012
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 513, de 2012, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do presente Projeto, sancionado e convertido na Lei nº 12.681, de 2012.
11/07/2012
Encaminhado ao Plenário.
11/07/2012
Encaminhado à SSCLSF a pedido.
05/07/2012
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.681 DE 2012. DOU - 05/07/2012 PÁG. 00001 a 00002. Sancionada em 04/07/2012.
20/06/2012
Recebido neste órgão às 17:55 hs.
20/06/2012
A Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 364, de 2012, de 19 de junho, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a aprovação, sem alterações, do presente projeto, e o envio da matéria à sanção, naquela data.
20/06/2012
Encaminhado ao Plenário.
20/06/2012
Recebido neste órgão, às 15h08.
20/06/2012
Encaminhado à SGM, a pedido.
06/06/2012
Remessa Ofício SF nº 1.097 de 05/06/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 72 a 76).
04/06/2012
Anexado o texto revisado ( fls. 67 a 70). ************* Retificado em 04/06/2012************* Onde se Lê: ..."(fls. 67 a 70)'... Leia-se: ..."(fls. 68 a 71)"...
30/05/2012
Recebido neste órgão às 19h45.
30/05/2012
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido apreciada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovada, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
30/05/2012
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
29/05/2012
Juntados quadro comparativo (fls. 55 a 62) e texto final revisado (fls. 63 a 66).
22/05/2012
Prazo para interposição de recurso: 23/05/2012 a 29/05/2012.
21/05/2012
Leitura dos Pareceres: - nº 546, de 2012-CAE, relator Senador João Alberto Souza, favorável com a Emenda nº 1-CAE; e - nº 547, de 2012-CCJ, relator Senador Eduardo Braga, favorável nos termos de Substitutivo- Emenda nº 2-CCJ. A Presidência recebeu o Ofício nº 57/2012-CCJ, do Presidente da Comissão, comunicando que adotou definitivamente o Substitutivo, em turno suplementar. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.
17/05/2012
Aguardando leitura do parecer da CCJ. Juntada, às fls. 50/53, legislação citada do parecer. ************* Retificado em 18/05/2012************* Aguardando leitura dos pareceres da CAE e CCJ. Juntada, às fls. 50/52, legislação citada nos pareceres.
16/05/2012
Recebido neste Órgão, às 20h.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.