Registro no Senado Federal
PLS 53/2005 — A defesa de direitos e esclarecimentos de situações, para estabelecer o prazo mínimo de validade desses documentos
Apresentado em 03/03/2005. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 1º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, para estabelecer o prazo mínimo de validade desses documentos.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Valdir Raupp
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
30/03/2015
Arquivado.
26/12/2014
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
19/12/2014
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
27/11/2013
Recebido, às 13 horas e 44 minutos, o Relatório do Senador Ciro Nogueira, com voto pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
27/09/2013
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
07/04/2011
Retorna à CCJ nesta data. Matéria aguardando distribuição.
05/04/2011
Aprovado o Requerimento nº 324, de 2011. A matéria desarquivada volta a tramitar, retornando à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
05/04/2011
Aguardando deliberação do RQS nº 324/2011, de desarquivamento da matéria.
04/04/2011
Leitura do Requerimento nº 324, de 2011, tendo como primeiro signatário o Senador Valdir Raupp, solicitando, nos termos do § 1º do artigo 332 do Regimento Interno do Senado Federal, o desarquivamento da presente matéria.
30/03/2011
Encaminhado ao Plenário.
30/03/2011
ENCAMINHADO A SSCLSF POR SOLICITAÇÃO.
04/02/2011
PROCESSO ARQUIVADO
10/01/2011
Arquivado nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2010
À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 53ª Legislatura).
04/02/2010
Recebido o Relatório do Senador Marconi Perillo, com voto pela aprovação do Projeto com a Emenda que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
18/05/2009
Redistribuído ao Senador Marconi Perillo, para emitir Relatório.
14/11/2008
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
02/02/2007
Retorna à CCJ. Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior redistribuição.
11/01/2007
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal. A matéria volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.