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Registro no Senado Federal

PLS 267/2006 — Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990, para conceder ao cessionário de mútuo habitacional legitimidade para…

Apresentado em 04/10/2006. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990, para conceder ao cessionário de mútuo habitacional legitimidade para propor ação contra o agente financeiro.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Valdir Raupp

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 30/03/2015

    ARQUIVADO

  2. 26/12/2014

    Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

  3. 17/12/2014

    Devolvido pelo Senador Ciro Nogueira, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 54ª Legislatura).

  4. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  5. 29/01/2014

    Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.

  6. 07/04/2011

    Retorna à CCJ nesta data. Matéria aguardando distribuição.

  7. 05/04/2011

    Aprovado o Requerimento nº 324, de 2011. A matéria desarquivada volta a tramitar, retornando à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

  8. 05/04/2011

    Aguardando deliberação do RQS nº 324/2011, de desarquivamento da matéria.

  9. 04/04/2011

    Leitura do Requerimento nº 324, de 2011, tendo como primeiro signatário o Senador Valdir Raupp, solicitando, nos termos do § 1º do artigo 332 do Regimento Interno do Senado Federal, o desarquivamento da presente matéria.

  10. 30/03/2011

    Encaminhado ao Plenário.

  11. 30/03/2011

    ENCAMINHADO A SSCLSF POR SOLICITAÇÃO.

  12. 04/02/2011

    PROCESSO ARQUIVADO

  13. 07/01/2011

    Arquivado nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  14. 22/12/2010

    À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 53ª Legislatura).

  15. 16/12/2010

    Devolvido pelo Senador Marcelo Crivella, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme solicitação do Ofício Circular nº 350-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 07/12/2010.

  16. 14/04/2009

    Distribuído ao Senador Marcelo Crivella, para emitir Relatório.

  17. 14/11/2008

    ** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.

  18. 24/01/2007

    Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.

  19. 05/01/2007

    A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal. A matéria volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

  20. 04/01/2007

    Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52ª Legislatura). À SSCLSF.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.