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PLS 262/2008 — Autorizar o INSS e os Municípios, no âmbito da sistemática do parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, modificar a forma de…

Apresentado em 01/07/2008. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para autorizar o INSS e os Municípios, no âmbito da sistemática do parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, modificar a forma de corrigir monetariamente o montante das dívidas dos Municípios.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Antonio Carlos Valadares

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 20/12/2018

    A proposição é arquivada definitivamente, nos termos do § 2º do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 16/12/2015

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.

  3. 16/12/2015

    Encerrou-se no dia 15 de dezembro o prazo para apresentação de emendas à presente matéria. Não foram oferecidas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.

  4. 16/12/2015

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para apresentação de emendas.

  5. 08/12/2015

    Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 09/12/2015 a 15/12/2015.

  6. 07/12/2015

    Encaminhado à publicação o Recurso nº 10, de 2015, interposto no prazo regimental, no sentido de que a matéria seja apreciada pelo Plenário do Senado Federal. Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a mesa. (Art. 235, II, c, RISF)

  7. 07/12/2015

    Encaminhado ao plenário, para comunicação de interposição de recurso.

  8. 27/11/2015

    Prazo para interposição de recurso: 30/11/2015 a 04/12/2015.

  9. 26/11/2015

    Encaminhados à publicação os Pareceres nºs: - 1088, de 2015-CAS, relator Senador Mozarildo Cavalcanti, favorável. - 1089, de 2015-CAE, relator Senador Fernando Bezerra Coelho, favorável ao projeto com a Emenda nº 1 - CAE, substitutivo. Anunciado o recebimento do Ofício nº 235/2015/CAE, do Presidente da Comissão, comunicando a aprovação do substitutivo da matéria, em caráter terminativo. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)

  10. 24/11/2015

    Aguardando leitura de pareceres da CAS e CAE.

  11. 24/11/2015

    Em reunião realizada nesta data, encerrada a discussão, não tendo sido oferecidas emendas no turno suplementar, o substitutivo oferecido ao PLS nº 262 de 2008 é dado como definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Anexados, às fls. 58-59, relatório de registro de presença dos membros da Comissão e texto final. Anexado, à fl. 60, o Ofício nº 235/2015/CAE, comunicando ao presidente do Senado Federal que o substitutivo oferecido ao PLS nº 262 de 2008 foi dado como definitivamente adotado. À SCLSF.

  12. 19/11/2015

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 47ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 24/11/2015.

  13. 11/11/2015

    Substitutivo aguardando apreciação em turno suplementar (art. 282 combinado com o art. 92 do RISF), podendo a ele ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão.

  14. 10/11/2015

    Encaminhado a publicação o Ofício nº 221/2015, do Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, que comunica a aprovação do Substitutivo Integral ao projeto. Abertura do prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CAE, para oferecimento de emendas ao Substitutivo.

  15. 10/11/2015

    Encaminhado ao Plenário.

  16. 10/11/2015

    À SCLSF.

  17. 10/11/2015

    Em reunião realizada nesta data, a Comissão rejeita o relatório preliminar pela prejudicialidade do projeto. Colocado em votação o voto em separado apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho, a Comissão aprova a emenda nº 1-CAE (substitutivo), por 17 (dezessete) votos favoráveis, 8 (oito) votos contrários e nenhuma abstenção. Votam vencidos os(as) senadores(as) Lindbergh Farias, Telmário Mota, Sandra Braga, Vanessa Grazziotin, Douglas Cintra, José Pimentel, Paulo Rocha e Humberto Costa. De acordo com o art. 282 do RISF, a matéria será submetida a turno suplementar de discussão, por ter sido aprovado substitutivo integral. Anexada, às fls. 54-55, relatório de registro de presença e tabela de votação nominal da emenda nº 1-CAE (substitutivo). Anexado, à fl. 56, Of. 221/2015-CAE comunicando ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, a aprovação pela comissão de substitutivo integral ao projeto.

  18. 06/11/2015

    Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 10/11/2015.

  19. 20/10/2015

    Durante reunião realizada nesta data, o senador Fernando Bezerra Coelho apresentou voto em separado, pela aprovação do projeto nos termos de emenda substitutiva (fls. 48-53). Após a leitura do relatório e do voto em separado, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.

  20. 15/10/2015

    Matéria constante da Pauta da 38ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 20/10/2015.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.