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PLS 1/2009 — Incluir, entre os direitos básicos do consumidor, as informações sobre composição de alimentos e roupas

Apresentado em 06/02/2009. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) para incluir, entre os direitos básicos do consumidor, as informações sobre composição de alimentos e roupas.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Expedito Júnior

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 14/04/2015

    Processo recebido e Arquivado.

  2. 26/12/2014

    Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

  3. 22/12/2014

    À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.

  4. 18/12/2014

    Devolvido pelo Senador Ricardo Ferraço, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.

  5. 25/08/2014

    Ao gabinete do Senador Ricardo Ferraço, relator dos PLSs nº 281 e 283, de 2012, para relatar.

  6. 22/08/2014

    Matéria anexada aos PLS nºs 281 e 283/2012, à CCJ.

  7. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  8. 04/04/2014

    Leitura do Parecer nº 243, de 2014, da Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, Relator Senador Ricardo Ferraço, que conclui pelo seguinte: 1. declaração de prejudicialidade por suas ideias básicas já estarem contempladas nos PLS elaborados pela Comissão de Juristas do Senado Federal, os seguintes projetos de lei apensados: PLC 114/2005, PLC 55/2009, PLS 154/2007, PLS 542/2007, PLS 735/2007, PLS 625/2007, PLS 2782010, PLS 6/2011, PLS 271/2011, PLS 439/2011, PLS 371/2012, PLC 106/2011, PLS 197/2012 e PLS 222/2012. 2. Rejeição, pois os temas foram tratados de forma diferente nestes projetos, os seguintes projetos de lei apensados: PLC 182/2008, PLC 193/2008, PLC 57/2009, PLS 54/2009, PLC 75/2009, PLS 276/2010, PLS 458/2012 e PLS 277/2013. 3. acolhimento das idéias básicas, que passam a integrar os substitutivos, os seguintes projetos de lei apensados: PLC 85/2009, PLS 42/2007, PLC 85/2009, PLS 274/2010, PLS 277/2010, 280/2010, PLS 281/2010, PLS 394/2013 e 509/2013. 4. desapensamento dos seguintes projetos, que não foram examinados, pois tratam de temas não incluídos na versão final da atualização do CDC, podendo continuar a ser examinados por seus próprios méritos: PLC 4/2007, PLC 106/2007, PLC 143/2008, PLC 12/2009, PLC 99/2009, PLS 301/2003, PLS 190/2008, PLS 340/2008, PLS 1/2009, PLS 135/2009, PLS 408/2009, PLS 429/2009, PLS 55/2010, PLS 125/2010, PLS 180/2010, PLS 279/2010, PLS 282/2010, PLS 283/2010, PLS 65/2011, PLS 452/2011, PLS 460/2011, PLS 463/2011, PLS 470/2011, PLS 97/2012, PLS 209/2012, PLS 397/2012, PLS 413/2012, PLS 457/2012, PLS 459/2012, PLS 464/2012, PLS 5/2013, PLS 24/2013 e PLS 392/2003. 5. desapensamento do PLS 282/2012, que passa a tramitar de maneira autônoma, pois diante da complexidade do tema das ações coletivas, demanda mais diálogo e amadurecimento legislativo. 6. rejeição das Emendas nºs 2, 3, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 27, 28, 31, 33, 35, 38 e 40 ao PLS 281/2012 e nºs 1, 4, 5, 8, 9, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 39, 40, 44 e 46 ao PLS 283/2012. 7. aprovação das Emendas nºs 1, 4, 7, 9, 10, 16, 19, 23, 24, 26, 29, 30, 32, 34, 36, 37 e 39 ao PLS 281/2013 e nºs 2, 3, 6, 7, 10, 11, 12, 14, 18, 20, 26, 28, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 45, 47, 48 e 49 ao PLS 283/2012; na forma da Emenda nº 32 – CTMCDC (Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 281, de 2012); e da Emenda nº 43 – CTMCDC (Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2012) As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, nos termos do art. 163, § 6º, combinado com o art. 374, inciso IX, do Regimento Interno. ------------------------------------------------------------------------------------ Leitura do Requerimento nº 353, de 2014, de autoria do Senador Lindbergh Farias, solicitando o desapensamento do Projeto de Lei da Câmara nº 40, de 2007; dos Projetos de Lei do Senado nºs 154 e 542, de 2007; dos Projetos de Lei da Câmara nºs 143; 182; 193, de 2008; do Projeto de Lei do Senado nº 340, de 2008; dos Projetos de Lei da Câmara nºs 12; 57; e 99, de 2009; dos Projetos de Lei do Senado nºs 1 e 408, de 2009; dos Projetos de Lei do Senado nºs 135; e 429, de 2009; dos Projetos de Lei do Senado nºs 125; 180; 274; 276; 277; 278; 279; 280; 281; 282 e 283, de 2010; dos Projetos de Lei do Senado nºs 6; 65; 271; 439; 460; 463; e 470, de 2011; e dos Projetos de Lei do Senado nºs 50; 90; 97; 209; e 371 de 2012; todos tramitando em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 281, 282 e 283, de 2012. (Nesta data, os Projetos de Lei do Senado nºs 50 e 90, de 2012, encontram-se desapensados) ************* Retificado em 16/04/2014************* (Ação Legislativa ocorrida na sessão do dia 03/04/2014)

  9. 01/04/2014

    Aguardando leitura do Parecer da Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor.

  10. 27/03/2014

    Em 26 de março de 2014 foi realizada a 12ª reunião da Comissão de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, oportunidade em que foi aprovado o parecer da Comissão, concluindo pelo desapensamento do presente projeto, podendo continuar a ser examinado por seu próprio mérito. À SSCLSF.

  11. 19/03/2014

    Na presente data foi realizada a 11ª reunião da Comissão de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, oportunidade em que foi apresentada a minuta atualizada do Relatório Final. Conforme voto oferecido, o presente projeto foi desapensado, pois trata de temas não incluídos na versão final da atualização do Código de Defesa do Consumidor, podendo continuar a ser examinado por seu próprio mérito.

  12. 26/11/2013

    Na presente data foi apresentada minuta atualizada de relatório pelo Senador Ricardo Ferraço, concluindo pelo desapensamento do presente Projeto, conforme voto oferecido aos PLS nº 281, 282 e 283 de 2012. Em decorrência das alterações do relatório, foi concedida vista coletiva pelo Senador Rodrigo Rollemberg.

  13. 17/10/2013

    Na presente data, foi apresentada minuta de relatório pelo Senador Ricardo Ferraço, concluindo pelo desapensamento do presente Projeto, conforme voto oferecido aos PLS nº 281, 282 e 283, de 2012. O Senador Rodrigo Rollemberg concedeu vista coletiva, se comprometendo a marcar a próxima reunião no prazo mínimo de quinze dias.

  14. 16/10/2013

    Recebido em 16.10.2013, às 19h55.

  15. 10/10/2013

    Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 15.10.2013, o Requerimento nº 1.179, de tramitação conjunta. Votação, em turno único. Matéria não apreciada na sessão de 15.10.2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária do dia 16.10.2013. ************* Retificado em 16/10/2013************* Devolvido à SACEI.

  16. 08/10/2013

    Leitura do Requerimento nº 1.179, de 2013, de autoria do Senador Mário Couto, que solicita, na forma do disposto no art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal, que o Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2013 tramite em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 281, 282 e 283, de 2012 (tramitam em conjunto os Projetos de Lei do Senado nºs 301, de 2003; 281, 282, 283, 397, 413, 457, 458, 459, 464, de 2012; 5, 24, 277, de 2013), por versarem sobre a mesma matéria. (Acompanham a ação legislativa referente à leitura do Requerimento nº 1179, de 2013, os seguintes processados: Projetos de Lei da Câmara nºs 114, de 2005; 40, 106, de 2007; 143, 182,193, de 2008; 12, 55, 57, 75, 99, de 2009; 106, de 2011; Projetos de Lei do Senado nºs 42, 154, 542, 625, 735, de 2007; 190, 340, de 2008; 1, 54, 135, 408, 429, de 2009; 55, 125, 180, 274, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, de 2010; 6, 65, 271, 439, 452, 460, 463, 470, de 2011; 97, 197, 209, 222, 371, de 2012; e 394, de 2013) O Requerimento lido será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. À SCLSF.

  17. 07/10/2013

    Recebido neste Órgão, às 19h. Aguardando leitura de requerimento, do Senador Mario Couto, que solicita a tramitação em conjunto dos Projetos de Lei do Senado nºs 281, 282 e 283, de 2012, com o Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2013. A leitura se dará quando todas as matérias referidas estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266, do RISF.

  18. 07/10/2013

    Encaminhado à SGM em atendimento ao OF.SF 2185/2013.

  19. 16/09/2013

    Recebido neste órgão na presente data em 16.09.2013 às 18:50. Ao Senador Ricardo Feraço para relatar.

  20. 16/09/2013

    Em 13/09/2013 - À SACEI, com destino à Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor.

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Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.