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PLS 132/2010 — Regulamenta o § 12 do Art. 201 da Constituição Federal, dispondo sobre o sistema especial de inclusão previdenciária

Apresentado em 12/05/2010. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Regulamenta o § 12 do Art. 201 da Constituição Federal, dispondo sobre o sistema especial de inclusão previdenciária.

Explicação fornecida pelo Senado

Institui o sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda, assim considerados os que comprovem isenção do pagamento do imposto de renda, que satisfizerem cumulativamente as seguintes condições: 15 (quinze) anos de contribuição mensal no valor de 8 (oito) por cento do salário mínimo e idade mínima de 60 (sessenta anos), se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher. Determina ao trabalhador doméstico no seu próprio domicílio a necessidade de comprovação de segurado e de cada membro da família seja isento do pagamento do imposto de renda. Exclui do cômputo da renda mensal o recebimento, por integrantes da família, de benefícios a título de assistência social para portadores de deficiência ou de necessidades especiais. Faculta ao segurado pelo sistema especial a opção pelo regime de previdência social pleno, se respeitados os limites de carência de idade e a suplementação do valor de contribuição para a faixa pretendida, durante todo o tempo de contribuição pelo sistema especial. Estipula que os benefícios recebidos pelo sistema especial são pessoais e intransferíveis, mesmo na hipótese de falecimento do beneficiário.

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Onde está no caminho?

REJEITADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Pedro Simon

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 07/11/2011

    A Presidência comunica ao Plenário o término, na última sexta-feira, do prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, da presente matéria, rejeitada terminativamente pela Comissão competente em virtude da aprovação do PLS 253/2005, com o qual tramitava em conjunto. Ao Arquivo.

  2. 07/11/2011

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso ao PLS nº 253, de 2005, com a qual a presente matéria tramita em conjunto.

  3. 26/10/2011

    Prazo para interposição de recurso: 27/10/2011 a 04/11/2011. (Tramitam em conjunto os PLS nºs 253/2005, 67/2007 e 132/2010)

  4. 25/10/2011

    Leitura do Parecer n° 1.184/2011, da Comissão de Assuntos Sociais, relator ad hoc Senador Paulo Davim, pela rejeição dos PLS nºs 67/2007 e 132/2010, e pela aprovação do PLS nº 253/2005, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo) apresentada, em caráter terminativo. Com referência ao Ofício n° 210/2011, do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a adoção do substitutivo, em turno suplementar, apresentado à matéria, nos termos do art. 91, § 2º, combinado com o art. 284, do RISF. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário (art° 91, §§ 3° a 5°, do RISF).

  5. 21/10/2011

    Aguardando leitura de parecer da CAS. Juntada às fls. 93/107, legislação citada no parecer.

  6. 20/10/2011

    Recebido neste Órgão, às 17h e 43.

  7. 19/10/2011

    À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.

  8. 19/10/2011

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, o Substitutivo (Emenda nº 1-CAS) oferecido ao PLS nº 253, de 2005, relatado pelo Senador Paulo Davim, é definitivamente adotado, sem votação, em Turno Suplementar, nos termos do art. 284 do RISF. Juntei o Texto Final do Substitutivo ao PLS nº 253, de 2005, na CAS. (fls. 38 a 41) Juntei o Ofício nº 210/2011- Presidência/CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91 e 92 do RISF (fl. 42).

  9. 07/10/2011

    Retorna à CAS nesta data. A matéria será incluída na Pauta da próxima Reunião deliberativa desta Comissão, para apreciação em Turno Suplementar. (Tramitam em conjunto os PLS nºs 253, de 2005, 67, de 2007 e 132, de 2010).

  10. 07/10/2011

    A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 199, de 2011, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a aprovação de Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 253, de 2005; e rejeitou o Projeto de Lei do Senado nº 67, de 2007 e o Projeto de Lei do Senado nº 132, de 2010, que tramitam em conjunto. Com referência ao Ofício lido, a Presidência comunica ao Plenário que à matéria poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, no turno suplementar, perante a Comissão de Assuntos Sociais.

  11. 07/10/2011

    Encaminhado ao Plenário.

  12. 06/10/2011

    Recebido neste Órgão, às 19h e 10.

  13. 06/10/2011

    À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.

  14. 05/10/2011

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, é aprovado o Substitutivo (Emenda nº 1-CAS) oferecido ao PLS nº 253, de 2005, em Turno único, por unanimidade, com 10 votos favoráveis, relatado pelo Senador Paulo Davim. Fica prejudicado o PLS 253, de 2005 e rejeitados os PLS's nºs 67, de 2007 e 132, de 2010. Deixa de ser computado o voto do Senador Paulo Paim, autor do Projeto de Lei do Senado nº 253, de 2005, consignando-se sua presença para efeito de quórum (art. 132, § 8º do RISF). O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexei o Ofício nº 199/2011- Presidência/CAS, que comunica a decisão da Comissão, em caráter terminativo, e a inclusão na Pauta da próxima Reunião deliberativa, para apreciação em Turno Suplementar (fls. 36). (Tramitam em conjunto os PLS´s nºs 253, de 2005; 67, de 2007 e 132, de 2010)

  15. 04/10/2011

    Matéria incluída na Pauta da 36ª Reunião da Comissão, a realizar-se no dia 5 de outubro de 2011. (Tramitam em conjunto os PLS nºs 253, de 2005, 67, de 2007 e o 132, de 2010)

  16. 28/09/2011

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência designa Relator "Ad hoc" o Senador Paulo Davim, em substituição ao Senador Eduardo Braga. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. (Tramitam em conjunto os PLS nºs 253, de 2005, 67, de 2007 e o 132, de 2010)

  17. 26/09/2011

    Matéria incluída na Pauta da 35ª Reunião da Comissão, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2011. (Tramitam em conjunto os PLS nº (s) 253, de 2005, 67, de 2007 e o 132, de 2010)

  18. 30/08/2011

    Matéria incluída na Pauta da Comissão. Matéria não apreciada na 29ª Reunião Extraordinária, dia 31/08/2011, e transferida para a próxima Reunião deliberativa. (Tramitam em conjunto os PLS's nºs 253, de 2005; 67, de 2007 e 132, de 2010).

  19. 24/08/2011

    Recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 253, de 2005, na forma do Substitutivo que apresenta; e pela rejeição do PLS nº 67, de 2007 e do PLS nº 132, de 2010, que tramitam em conjunto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. (Tramitam em conjunto os PLS's nºs 253, de 2005; 67, de 2007 e 132, de 2010).

  20. 13/06/2011

    O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, designa o Senador Eduardo Braga Relator da matéria. (Tramitam em conjunto os PLS's nºs 253, de 2005; 67, de 2007 e 132, de 2010).

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.