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PLS 147/2010 — Autoriza a União a indenizar os aposentados e pensionistas vinculados a entidades fechadas de previdência complementar abrangidos pelos…
Apresentado em 20/05/2010. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Autoriza a União a indenizar os aposentados e pensionistas vinculados a entidades fechadas de previdência complementar abrangidos pelos planos de benefícios patrocinados por empresas aéreas; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; determina a promoção de transação judicial ou extrajudicial por parte da União nas ações judiciais propostas por empresas aéreas contra a União e nas ações judiciais promovidas pelos assistidos e beneficiários de planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar vinculadas a empresas de transporte aéreo, e dá outras providências.
Explicação fornecida pelo Senado
Autoriza a União a realizar acordo ou transação com empresas aéreas em processo de recuperação judicial ou falência, independentemente dos limites fixados em lei, podendo para tal finalidade emitir títulos públicos até o valor objeto da transação; determina que os créditos obtidos pela União resultante de transação judicial sejam destinados primeiramente para a quitação dos débitos da empresa, na qualidade de patrocinadora, com os planos de benefícios mantidos em entidades fechadas de previdência complementar para seus empregados a fim de assegurar o pagamento dos benefícios aos assistidos pelos planos; prevê que a União poderá reconhecer, por intermédio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, indenização devida aos assistidos e participantes de entidades fechados de previdência complementar por responsabilidade solidária; institui o Fundo de Garantia de Emergência - FGE- para suprir complementações de benefícios deferidos aos assistidos de entidades fechadas de previdência complementar; estabelece a composição de receitas do FGE.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
PREJUDICADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Paulo Paim
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
16/10/2018 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, com parecer que conclui pela prejudicialidade. A Presidência, nos termos do art. 334 do Regimento Interno, declara a matéria prejudicada e a encaminha ao Arquivo. (Este processo contém 61 (sessenta e uma) folhas numeradas)
11/10/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
10/10/2018 · CAE
Em reunião realizada nesta data, o Presidente, Senador Tasso Jereissati, designa relator "ad hoc" o Senador Dalírio Beber. A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da CAE, pela prejudicialidade do projeto. Anexadas, às fls. 59 e 60, cópia do relatório de registro de presença e a decisão da Comissão. A matéria vai ao Plenário, para as providências previstas no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. À SLSF.
04/10/2018 · CAE
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 09/10/2018.
03/07/2018 · CAE
O relator, senador Ataídes Oliveira, apresentou relatório reformulado, pela prejudicialidade do projeto (fls. 54-58).
03/04/2018 · CAE
Em reunião realizada em 03/04/2018, a matéria foi retirada de pauta, a pedido do relator, para reexame.
28/03/2018 · CAE
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 03/04/2018.
23/11/2017 · CAE
O relator, senador Ataídes Oliveira, apresentou relatório concluindo pela rejeição do projeto (fls. 49-53).
26/04/2017 · CAE
O presidente da Comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Ataídes Oliveira relator da matéria.
24/04/2017 · CAE
Devolvido pela senadora Simone Tebet para redistribuição.
17/04/2017 · CAE
O presidente da Comissão, senador Tasso Jereissati, designa a senadora Simone Tebet relatora da matéria.
05/04/2017 · CAE
Devolvido pelo senador Fernando Bezerra Coelho para redistribuição.
29/03/2017 · CAE
O presidente da Comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Fernando Bezerra Coelho relator da matéria.
27/03/2017 · CAE
A matéria será redistribuída, em virtude de o senador Alvaro Dias não mais ser membro desta Comissão.
06/05/2015 · CAE
Devolvido pelo relator, Senador Alvaro Dias, com relatório pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 a 3-CAS-CCJ (fls. 44-48).
08/04/2015 · CAE
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Alvaro Dias relator da matéria. Ao Relator.
11/03/2015 · CAE
Recebido nesta Comissão, nesta data. Matéria aguardando distribuição.
10/03/2015
Aprovado o Requerimento nº 78, de 2015. Uma vez que a matéria já se encontra instruída pela CAS e CCJ, retorna ao exame da CAE, em decisão terminativa.
10/03/2015
Encaminhado ao Plenário.
26/02/2015
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 78, de 2015, do Senador Paulo Paim e outros, que solicita o desarquivamento da matéria, nos termos do art. 332, §1º, do RISF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.