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PLS 1/2011 — Que a base de cálculo da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais considere o faturamento bruto resultante da venda do…

Apresentado em 03/02/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Altera o art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e o art. 2º da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, para que a base de cálculo da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais considere o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera o art. 6º da Lei nº 7.990, de 1989 (Institui compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para fins de energia elétrica, de recursos minerais em seus territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências) e o caput do art. 2º da Lei nº 8.001, de 1990 (define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências) para que a base de cálculo da compensação financeira seja o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento e antes de sua transformação industrial.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Flexa Ribeiro

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 20/12/2018 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 18/12/2018 · CAE

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  3. 22/05/2018 · CAE

    Redistribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para emitir relatório.

  4. 11/04/2018 · CAE

    Devolvido pelo relator, Senador Roberto Rocha, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída. (Ação saneadora de relatoria).

  5. 15/08/2017 · CAE

    Em reunião realizada em 15/08/2017, a matéria foi retirada de pauta, a pedido do relator, para reexame.

  6. 10/08/2017 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 29ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 15/08/2017.

  7. 02/08/2017 · CAE

    O relator, senador Roberto Rocha, apresentou relatório pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo de sua autoria (fls. 145-153).

  8. 22/03/2017 · CAE

    O presidente da Comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Roberto Rocha relator da matéria.

  9. 10/03/2017 · CAE

    A matéria será redistribuída em virtude de o senador Telmário Mota ter se licenciado.

  10. 02/12/2016 · CAE

    A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Telmário Mota relator da matéria.

  11. 25/11/2016 · CAE

    Devolvido pelo senador Ciro Nogueira para redistribuição.

  12. 09/06/2016 · CAE

    A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Ciro Nogueira relator da matéria.

  13. 03/06/2016 · CAE

    A matéria será redistribuída em virtude de o senador Walter Pinheiro ter se afastado do exercício do mandato parlamentar para assumir o cargo de secretário de Educação do estado da Bahia.

  14. 05/02/2016 · CAE

    O presidente em exercício da comissão, senador Raimundo Lira, designa o senador Walter Pinheiro relator da matéria.

  15. 17/12/2015 · CAE

    Matéria aguardando distribuição.

  16. 17/12/2015

    À CAE.

  17. 16/12/2015

    Em reunião realizada nesta data, é lido e aprovado o relatório do Senador Acir Gurgacz, favorável à matéria, nos termos da Emenda nº 3-CI (Substitutivo), que passa a constituir parecer da Comissão (fls.134/144).

  18. 11/12/2015

    Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 16/12/2015.

  19. 09/12/2015

    Em reunião realizada nesta data, é concedida vista coletiva da matéria.

  20. 04/12/2015

    Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 09/12/2015.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.