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PLS 1/2011 — Que a base de cálculo da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais considere o faturamento bruto resultante da venda do…
Apresentado em 03/02/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e o art. 2º da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, para que a base de cálculo da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais considere o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o art. 6º da Lei nº 7.990, de 1989 (Institui compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para fins de energia elétrica, de recursos minerais em seus territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências) e o caput do art. 2º da Lei nº 8.001, de 1990 (define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências) para que a base de cálculo da compensação financeira seja o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento e antes de sua transformação industrial.
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ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Flexa Ribeiro
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018 · CAE
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/05/2018 · CAE
Redistribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para emitir relatório.
11/04/2018 · CAE
Devolvido pelo relator, Senador Roberto Rocha, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída. (Ação saneadora de relatoria).
15/08/2017 · CAE
Em reunião realizada em 15/08/2017, a matéria foi retirada de pauta, a pedido do relator, para reexame.
10/08/2017 · CAE
Matéria constante da Pauta da 29ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 15/08/2017.
02/08/2017 · CAE
O relator, senador Roberto Rocha, apresentou relatório pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo de sua autoria (fls. 145-153).
22/03/2017 · CAE
O presidente da Comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Roberto Rocha relator da matéria.
10/03/2017 · CAE
A matéria será redistribuída em virtude de o senador Telmário Mota ter se licenciado.
02/12/2016 · CAE
A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Telmário Mota relator da matéria.
25/11/2016 · CAE
Devolvido pelo senador Ciro Nogueira para redistribuição.
09/06/2016 · CAE
A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Ciro Nogueira relator da matéria.
03/06/2016 · CAE
A matéria será redistribuída em virtude de o senador Walter Pinheiro ter se afastado do exercício do mandato parlamentar para assumir o cargo de secretário de Educação do estado da Bahia.
05/02/2016 · CAE
O presidente em exercício da comissão, senador Raimundo Lira, designa o senador Walter Pinheiro relator da matéria.
17/12/2015 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
17/12/2015
À CAE.
16/12/2015
Em reunião realizada nesta data, é lido e aprovado o relatório do Senador Acir Gurgacz, favorável à matéria, nos termos da Emenda nº 3-CI (Substitutivo), que passa a constituir parecer da Comissão (fls.134/144).
11/12/2015
Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 16/12/2015.
09/12/2015
Em reunião realizada nesta data, é concedida vista coletiva da matéria.
04/12/2015
Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 09/12/2015.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.