Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

PLS 208/2011 — Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Apresentado em 02/05/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera a Lei nº 8.069/1990 para proibir qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; dispõe que ao adolescente até dezesseis anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; assegura ao adolescente aprendiz, maior de dezesseis anos, os direitos trabalhistas e previdenciários; altera o art. 81 da Lei nº 8.069/1990 para incluir entre a proibição e venda à criança ou ao adolescente os produtos fumígenos; dispõe que a internação, medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, prevista no art. 121 da Lei 8.069/1990, não excederá a 5 (cinco) anos e a liberação será compulsória aos vinte e três anos de idade; dispõe que a medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outra infração grave, por descumprimento reiterado injustificável da medida anteriormente imposta, caso em que não poderá ser superior a três meses e de ato infracional equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou racismo; dispõe que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

RETIRADA PELO AUTOR

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Vital do Rêgo

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 28/06/2011

    PROCESSO ARQUIVADO.

  2. 21/06/2011

    Lido e deferido o Requerimento nº 765, de 2011, de autoria do Senador Vital do Rêgo, solicitando a retirada do projeto.

  3. 21/06/2011

    Encaminhado ao Plenário.

  4. 16/06/2011

    Receido neste Órgão, às 11:25h.

  5. 14/06/2011

    Devolvido pelo Gabinete do Senador Paulo Davim, nesta data. Para dar cumprimento ao OF. SF/ 902/2011, da Secretaria Geral da Mesa, nos termos do art. 266 do RISF, solicitando a remessa do projeto para que se possa dar seguimento à tramitação de requerimento do Senador Vital do Rêgo, que solicita a retirada definitiva do Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2011, de sua autoria. Juntei o ofício supracitado e o Ofício 325/2011 - CDH, do Senador Paulo Paim. À SSCLSF.

  6. 17/05/2011

    O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Senador Paulo Paim, designa o Senador Paulo Davim relator da matéria. Ao Gabinete do Senador Paulo Davim.

  7. 11/05/2011

    Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  8. 04/05/2011

    Matéria aguardando o recebimento de Emendas. Primeiro Dia: 04.05.2011 Último Dia: 10.05.2011

  9. 03/05/2011

    Recebido na Comissão. Matéria Aguardando abertura de prazo para recebimento de Emendas.

  10. 02/05/2011

    Leitura. Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.

  11. 02/05/2011

    Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.