Registro no Senado Federal
PLS 208/2011 — Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
Apresentado em 02/05/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 8.069/1990 para proibir qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; dispõe que ao adolescente até dezesseis anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; assegura ao adolescente aprendiz, maior de dezesseis anos, os direitos trabalhistas e previdenciários; altera o art. 81 da Lei nº 8.069/1990 para incluir entre a proibição e venda à criança ou ao adolescente os produtos fumígenos; dispõe que a internação, medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, prevista no art. 121 da Lei 8.069/1990, não excederá a 5 (cinco) anos e a liberação será compulsória aos vinte e três anos de idade; dispõe que a medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outra infração grave, por descumprimento reiterado injustificável da medida anteriormente imposta, caso em que não poderá ser superior a três meses e de ato infracional equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou racismo; dispõe que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
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RETIRADA PELO AUTOR
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Vital do Rêgo
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
28/06/2011
PROCESSO ARQUIVADO.
21/06/2011
Lido e deferido o Requerimento nº 765, de 2011, de autoria do Senador Vital do Rêgo, solicitando a retirada do projeto.
21/06/2011
Encaminhado ao Plenário.
16/06/2011
Receido neste Órgão, às 11:25h.
14/06/2011
Devolvido pelo Gabinete do Senador Paulo Davim, nesta data. Para dar cumprimento ao OF. SF/ 902/2011, da Secretaria Geral da Mesa, nos termos do art. 266 do RISF, solicitando a remessa do projeto para que se possa dar seguimento à tramitação de requerimento do Senador Vital do Rêgo, que solicita a retirada definitiva do Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2011, de sua autoria. Juntei o ofício supracitado e o Ofício 325/2011 - CDH, do Senador Paulo Paim. À SSCLSF.
17/05/2011
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Senador Paulo Paim, designa o Senador Paulo Davim relator da matéria. Ao Gabinete do Senador Paulo Davim.
11/05/2011
Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
04/05/2011
Matéria aguardando o recebimento de Emendas. Primeiro Dia: 04.05.2011 Último Dia: 10.05.2011
03/05/2011
Recebido na Comissão. Matéria Aguardando abertura de prazo para recebimento de Emendas.
02/05/2011
Leitura. Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
02/05/2011
Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.