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PLS 349/2011 — Os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências, para…
Apresentado em 21/06/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, que altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2073, os prazos previstos nos arts. 1º e 3º.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 para dispor que sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2073 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das extintas Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais, calculados com base no lucro da exploração; dispõe que fica mantido, até 31 de dezembro de 2073 o percentual de 30% (trinta por cento) referente às reduções fiscais para aqueles empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
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ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 10/10/2026, 10:11 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Vanessa Grazziotin
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
05/12/2018 · CCJ
Matéria aguardando distribuição. (Tramitam em conjunto: PLS nº 170, de 2011; PLS nº 349, de 2011 e o PLS nº 298, de 2015.
05/12/2018 · CDR
Nesta data, durante a 32ª Reunião, o Relatório de autoria do Senador José Pimentel, pelo reconhecimento da prejudicialidade do PLS nº 170, de 2011, do PLS nº 349, de 2011, e do PLS nº 298, de 2015, é lido e aprovado, passando a constituir Parecer da CDR. A matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ.
05/12/2018 · CDR
Encerrada a relatoria do Senador José Pimentel por deliberação da matéria.
30/11/2018 · CDR
Matéria constante da Pauta da 32ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 05/12/2018.
29/11/2018 · CDR
Devolvido pelo relator, Senador José Pimentel, com relatório pela prejudicialidade do PLS nº 170, de 2011; do PLS nº 349, de 2011 e do PLS nº 298, de 2015.
19/11/2018 · CDR
O processado da matéria segue ao gabinete do relator atendendo a pedido.
14/11/2018 · CDR
Redistribuído ao Senador José Pimentel, para emitir relatório.
16/08/2017 · CDR
O senador Paulo Rocha declina da relatoria da matéria. Aguardando redistribuição.
11/07/2017 · CDR
Nesta data, o Senador Paulo Rocha é designado relator da matéria.
03/05/2017 · CDR
Nesta data, a matéria é recebida na CDR.
26/04/2017 · CTFC
Reunida a Comissão, nesta data, é lido e aprovado o relatório apresentado pelo Senador Ataídes Oliveira na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cuja competência foi atribuída a esta Comissão, que passa a constituir o parecer da CTFC, pela prejudicialidade dos PLS nºs 170/2011, 349/2011 e 298/2015. À CDR.
24/04/2017 · CTFC
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 26/04/2017.
24/04/2017 · CTFC
Recebido na Comissão. O Presidente da CTFC, Senador ATAÍDES OLIVEIRA, avoca a relatoria da matéria. Será aproveitado o relatório apresentado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle cuja competência foi atribuída à CTFC. A matéria encontra-se pronta para pauta.
17/04/2017
Tendo em vista a promulgação da Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), a presente matéria tem novo despacho: à CTFC, CDR, CCJ e CAE.
17/04/2017 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
06/04/2017 · CMA
À SLSF, em virtude da promulgação da Resolução nº 3/2017.
24/03/2017 · CMA
Nesta data, é recebido o Relatório do Senador Ataídes Oliveira, pela prejudicialidade do PLS nº 170, de 2011 (fls. 76 a 82), do PLS nº 349, de 2011 (fls. 87 a 93), e do PLS nº 298, de 2015 (fls. 102 a 108).
02/06/2016 · CMA
Ao Senhor Senador ATAÍDES DE OLIVEIRA, para relatar.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.