Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

PLS 372/2011 — Extinguir a arrecadação das quotas da Reserva Global de Reversão (RGR)

Apresentado em 30/06/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para extinguir a arrecadação das quotas da Reserva Global de Reversão (RGR).

Explicação fornecida pelo Senado

Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.648/98, para extinguir a arrecadação da Reserva Global de Reversão (RGR), encargo cobrado do consumidor de energia elétrica, observado o disposto no art. 9º, § 3º (ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso), da Lei nº 8.987/95.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

PREJUDICADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Ana Amélia · Armando Monteiro

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 27/04/2017

    Recebido e Arquivado.

  2. 26/04/2017

    Tendo em vista a deliberação da comissão de mérito sobre a prejudicialidade da presente matéria, a Presidência a declara prejudicada, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Arquivo.

  3. 26/04/2017

    Encaminhada ao Plenário.

  4. 27/08/2015

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Matéria a ser declarada prejudicada.

  5. 27/08/2015

    Encaminhados à publicação os Pareceres nºs: - 654, de 2015-CI, relator Senador Walter Pinheiro, pela aprovação nos termos da emenda substitutiva que apresenta; - 655, de 2015-CAE, relator "ad hoc" Senador Eduardo Braga, pela declaração de prejudicialidade; - 656, de 2015-CMA, relator Senador Paulo Rocha, pela declaração de prejudicialidade. Anunciado o recebimento do Memorando nº 60, de 2015, do Presidente da CMA, comunicando a aprovação do parecer pela declaração de prejudicialidade da matéria. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, a fim de ser declarada prejudicada, nos termos do §1º do art. 334 do Regimento Interno.

  6. 26/08/2015

    Aguardando leitura de pareceres da CI, CAE e CMA.

  7. 25/08/2015

    Reunida a comissão na 35ª reunião extraordinária de 25/08/2015, foi aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela prejudicialidade do projeto. Votação realizada pelo processo simbólico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 5, de 2015-SGM. Juntados o parecer da CMA (fls.26 a 29), lista de presença (fl. 30) e o Memorando nº 60/2015/CMA, que comunica a Presidência do Senado Federal acerca da decisão da comissão. (fl.31). A matéria vai ao Plenário para as providências do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.

  8. 21/08/2015

    Matéria constante da Pauta da 35ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 25/08/2015.

  9. 18/08/2015

    Reunida a CMA nesta data, a apreciação da matéria é adiada.

  10. 13/08/2015

    Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 18/08/2015.

  11. 28/05/2015

    Devolvido pelo relator, Senador Paulo Rocha, com relatório pela declaração de prejudicialidade do projeto.

  12. 11/03/2015

    Ao Senhor Senador PAULO ROCHA para relatar.

  13. 18/12/2014

    A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do artigo 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

  14. 18/12/2014

    Projeto devolvido pelo Relator, em atendimento à solicitação desta secretaria.

  15. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  16. 29/04/2014

    Matéria distribuída ao Senador José Agripino para relatoria, conforme sorteio realizado nesta data.

  17. 02/04/2014

    Recebido na CMA, nesta data. Matéria aguardando designação de relatoria.

  18. 02/04/2014

    À Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa.

  19. 01/04/2014

    Em Reunião realizada nesta data, o Presidente em exercício da Comissão, Senador Luiz Henrique, designa o Senador Eduardo Braga relator "ad hoc" da matéria, em substituição ao Senador Humberto Costa. Após a leitura do relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, pela prejudicialidade do Projeto (fls. 22-24). Deixa de ser computado o voto da Senadora Ana Amélia, autora da proposição, consignando-se sua presença para efeito de quórum (artigo 132, § 8º, R.I.S.F.). Anexada, à fl. 25, lista de assinaturas do Parecer da Comissão.

  20. 27/03/2014

    Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 01/04/2014.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.