Registro no Senado Federal
PLS 444/2011 — O saneamento básico e dá outras providências, para determinar a medição individualizada do consumo hídrico nas edificações condominiais
Apresentado em 03/08/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para determinar a medição individualizada do consumo hídrico nas edificações condominiais.
Explicação fornecida pelo Senado
Acrescenta parágrafo ao artigo 29 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico) para determinar que as edificações condominiais devem adotar padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, no prazo máximo de dois anos.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Antonio Carlos Valadares
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
08/08/2016
Recebido e arquivado.
08/08/2016 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 62/2016, de 03 de agosto, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, enviando uma via dos autógrafos do projeto sancionado e convertido na Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016. Ao Arquivo.
03/08/2016
Encaminhado ao Plenário.
03/08/2016
À SLSF, atendendo solicitação.
13/07/2016
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 013.312 DE 2016. DOU (Diário Oficial da União) - 12/07/2016 - Seção I - (EDIÇÃO EXTRA) pág. 00001. Sancionada em 12/07/2016.
23/06/2016 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 53/2016, de 23 de junho, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, informando a aprovação do projeto por aquela Casa, sem alterações, e seu envio à sanção em 22/06/2016.
23/06/2016
Encaminhado ao Plenário.
23/06/2016
À SLSF, atendendo solicitação.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
20/02/2013
Remessa Ofício SF nº 282 de 20/02/13, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 58 a 59).
08/02/2013
Anexado o texto revisado (fls. 57).
08/02/2013
Recebido neste órgão às 12:22 hs.
08/02/2013
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
08/02/2013
Encaminhado ao Plenário para comunicação de término de prazo para interposição de recurso.
07/02/2013
Juntados quadro comparativo (fl. 54) e texto final revisado (fl. 55).
20/12/2012
Prazo para interposição de recurso: 21/12/2012 a 07/02/2013.
19/12/2012
Leitura dos seguintes Pareceres: -Parecer nº 1.720, de 2012-CDR, relator "ad hoc" Senador Rodrigo Rollemberg, favorável, com a Emendas nº 1-CDR e nº 2-CDR. -Parecer nº 1.721, de 2012-CMA, relator Senador Sérgio Souza, favorável na forma da Emenda nº 3-CMA (Substitutivo) A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 354/2012-CMA, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, nos termos do Substitutivo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.
18/12/2012
Aguardando leitura dos Pareceres da CDR e CMA. Juntada, às fl.51/52, legislação citada nos Pareceres.
18/12/2012
Recebido neste Órgão, às 11:12h.
11/12/2012
Reunida a comissão na 52ª reunião ordinária, nesta data, o substitutivo aprovado em 27.11.12 foi colocado em turno suplementar de discussão. Encerrada a discussão e não tendo sido apresentadas emendas ao substitutivo, o mesmo é definitivamente adotado pela CMA sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Juntados o texto final (fl. 41), o Ofício nº 354/2012/CMA (fl. 42), e a ata da reunião com as respectivas notas taquigráficas (fls. 43 a 50). À SSCLSF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.