Registro no Senado Federal
PLS 735/2011 — A rotulagem e a propaganda de alimentos contendo nutrientes e substâncias com efeito nutricional ou fisiológico menos seguro e de refeições…
Apresentado em 14/12/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre a rotulagem e a propaganda de alimentos contendo nutrientes e substâncias com efeito nutricional ou fisiológico menos seguro e de refeições rápidas.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o Decreto-Lei nº 986/69 – que institui normas básicas sobre alimentos – para estabelecer a definição legal de alimento contendo substâncias com efeito nutricional ou fisiológico menos seguro e refeição rápida; determina que as embalagens de alimentos contendo substâncias com efeito nutricional ou fisiológico menos seguro contenham advertência sobre os malefícios de seu consumo excessivo, acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem, na forma do regulamento; acresce o capítulo III-A ao referido Decreto-Lei nº 986/69 para disciplinar a veiculação de propaganda de produtos alimentícios; confere nova redação ao art. 32 do mencionado Decreto-Lei para determinar que as infrações aos seus preceitos sejam apuradas mediante processo administrativo realizado na forma da Lei nº 6437/77 – que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências; também dá nova redação ao art. 40 do mencionado Decreto-Lei para estabelecer que a inobservância de seus preceitos constitui infração à legislação sanitária federal e dará lugar à aplicação do disposto na referida Lei nº 6437/77; determina que a inutilização do alimento previsto no art. 10 da Lei nº 6437/77 não será efetuada quando, mediante análise de laboratório oficial, ficar constatado não estar o alimento impróprio para o consumo imediato; revoga o art. 23 do Decreto-Lei nº 986/69; impõe o prazo de 180 dias para que a presente lei entre em vigor.
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ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Marcelo Crivella
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018 · CAE
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
18/03/2015 · CAE
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Ciro Nogueira relator da Matéria. Ao Relator.
17/12/2014 · CAE
Devolvido pelo relator, por solicitação desta secretaria. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014 · CAE
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
22/11/2012 · CAE
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Romero Jucá Relator da Matéria. Ao Relator.
31/10/2012 · CAE
Recebido nesta Comissão, nesta data. Matéria aguardando distribuição.
30/10/2012
Aprovado o Requerimento nº 764, de 2012. Uma vez que já se encontra instruída pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, a matéria vai às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
30/08/2012
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 11.09.2012, o Requerimento nº 764, de 2012, de audiência da CAE. Matéria não apreciada na sessão deliberativa ordinária de 11/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 12/09/2012. Matéria não apreciada na sessão de 12/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 13/09/2012. Matéria não apreciada na sessão de 13/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 16/10/2012. Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 25/09/2012. Matéria não apreciada na sessão de 25/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 16/10/2012. Matéria não apreciada na sessão de 16/10/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 17/10/2012. Matéria não apreciada na sessão de 17/10/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 18/10/2012. Convertida a sessão do dia 18/10/2012 em sessão não deliberativa. Matéria transferida para a sessão deliberativa ordinária de 30/10/2012.
28/08/2012
Leitura do Requerimento nº 764, de 2012, do Senador Delcídio do Amaral, que solicita, nos termos do art. 255, II, "c", 12, do RISF, que o presente projeto seja encaminhado ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos, além das constantes no despacho inicial. O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente.
15/08/2012
Recebido neste Órgão, às 18h 5. Aguardando leitura de requerimento de audiência de comissão.
15/08/2012
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender à solicitação constante do Oficio nº 1.709/2012, da Presidência do Senado Federal, referente à leitura de requerimento de audiência de outra Comissão (fl. nº 43). À SCLSF.
08/08/2012
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta a pedido da Relatora. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
03/08/2012
Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 08/08/2012.
10/07/2012
Recebido o Relatório da Senadora Ângela Portela, com voto pela aprovação do Projeto e das Seis (6) Emendas que apresenta. (fls. 34 a 42) Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
17/05/2012
O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, designa a Senadora Ângela Portela Relatora do Projeto. Matéria encaminhada ao Gabinete.
25/04/2012
Recebido na CAS, nesta data. Matéria aguardando designação de Relator.
24/04/2012
Reunida a comissão na 17ª reunião ordinária de 24.04.2012, foi aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA, pela rejeição do projeto. Anexados o Parecer da CMA e a folha de assinaturas. (fls. 28 a 33) À Comissão de Assuntos Sociais.
04/04/2012
Matéria devolvida pelo Relator, Senador Blairo Maggi, com relatório pela rejeição do Projeto. Matéria pronta para pauta desta Comissão.
17/02/2012
Ao Senhor Senador BLAIRO MAGGI, para relatar.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.