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PLC 24/2012 — Procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob…

Apresentado em 04/04/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Dispõe sobre procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação e dá outras providências.

Explicação fornecida pelo Senado

Determina que o Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal procederá à custódia dos depósitos judiciais sobre aviso à disposição da Justiça em geral, preferencialmente em banco estadual no qual o Estado-Membro possua mais da metade do capital social integralizado ou, se não houver, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (art. 1º). O Poder Judiciário dos mencionados entes federados poderá firmar contratos ou convênios com as instituições financeiras qualificadas no art. 1º (art. 2º). Trata dos procedimentos e diretrizes necessários à destinação dos recursos auferidos com os contratos ou convênios firmados com as instituições financeiras custodiantes, nos termos do art. 2º (art. 3º). Excetuam-se da abrangência da Lei os depósitos judiciais federais em geral, bem como os depósitos judiciais referentes a tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive os inscritos em dívida ativa que lhes tenham sido repassados, nos termos respectivas leis de regência (art. 4º). As receitas públicas provenientes dos recursos auferidos observarão os ditames da Lei nº 4.320/64 (estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) e da Lei Complementar nº 101/00 (estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal) (art. 5º).

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 21/12/2018

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 10/11/2016

    Encaminhado ao Plenário. ************* Retificado em 30/11/2018************* Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 544, de 2016, do Senador Humberto Costa, que solicita a tramitação conjunta do PLC 24/2012 com o PLS 471/2012.

  3. 12/07/2016

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 544, de 2016, do Senador Humberto Costa, que solicita a tramitação conjunta do PLC 24/2012 com o PLS 471/2012.

  4. 12/07/2016 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 544/2016, de autoria do Senador Humberto Costa, solicitando a tramitação conjunta do PLS nº 471/2012 e do PLC nº 24/2012. O Requerimento será incluído oportunamente na Ordem do Dia.

  5. 12/07/2016

    Aguardando leitura de Requerimento, do Senador Humberto Costa, que solicita a tramitação em conjunto do Projeto de Lei da Câmara nº 24, de 2012 com Projeto de Lei do Senado nº 471, de 2012. A leitura se dará quando todas as matérias estiverem sobre a Mesa, de acordo com o art. 266 do RISF.

  6. 12/07/2016 · CAE

    Devolvido pelo relator em virtude do recebimento do OF. SF/939/2016, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do RISF, o envio da matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para dar prosseguimento à tramitação de requerimento de tramitação conjunta. Anexado, às fls. 45-46, o referido ofício. À SLSF.

  7. 29/06/2016 · CAE

    A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Humberto Costa relator da matéria.

  8. 14/06/2016 · CAE

    Matéria aguardando distribuição.

  9. 14/06/2016 · PLEN

    Prejudicado o requerimento de autoria do Senador Delcídio do Amaral que aguardava leitura. (Art. 242, RISF) Uma vez que a matéria já foi apreciada pela CCJ, retorna à CAE, em decisão terminativa.

  10. 18/08/2015

    Aguardando leitura de requerimento, do Senador Delcídio do Amaral, que solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 471 de 2012; e 377 de 2013; com o Projeto de Lei da Câmara nº 24 de 2012.

  11. 17/08/2015

    Anexado, à fl. 42, o OF. SF/1074/2015, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do RISF., o envio da matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para dar prosseguimento à tramitação de requerimento, de autoria do Senador Delcídio do Amaral, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 471 de 2012; e 377 de 2013; com o Projeto de Lei da Câmara nº 24 de 2012. Anexada, à fl. 43, cópia do referido requerimento. À SCLSF.

  12. 17/12/2014

    Devolvido pelo relator, por solicitação desta secretaria. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

  13. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  14. 08/11/2012

    Devolvido pelo Relator, Senador Eduardo Braga, por solicitação desta Secretaria. Em 8/11/2012, foi apresentada a Emenda nº 03, de autoria do Senador Inácio Arruda, anexada ao processado à fl. 41. Ao Relator.

  15. 28/08/2012

    Reunida a Comissão nesta data, a Matéria é retirada de Pauta.

  16. 23/08/2012

    Matéria constante da Pauta da 40ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 28/08/2012.

  17. 23/08/2012

    Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Braga, por solicitação desta Secretaria. Em 10/8/2012, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Gim Argello, anexada ao processado às fls. 38-40. Ao relator.

  18. 17/07/2012

    O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Eduardo Braga Relator da Matéria. Ao Relator.

  19. 23/05/2012

    Recebido nesta Comissão, nesta data. Matéria aguardando distribuição.

  20. 23/05/2012

    Na 21ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador José Pimentel, que passa a constituir Parecer da CCJ favorável ao Projeto e contrário à Emenda n° 1-T. Votam vencidos os Senadores Francisco Dornelles, Aécio Neves, Aloysio Nunes Ferreira, Alvaro Dias, José Agripino, Armando Monteiro e a Senadora Kátia Abreu. Fica prejudicado o Voto em Separado do Senador Ricardo Ferraço. À Comissão de Assuntos Econômicos, para prosseguimento da tramitação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.