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PLS 92/2012 — Acrescenta o § 8º ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para…

Apresentado em 11/04/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Acrescenta o § 8º ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispensar os Microempreendedores Individuais (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte do depósito recursal para a interposição de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho.

Explicação fornecida pelo Senado

Acresce § 8º ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que a exigência a que se refere o § 7º(no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a cinquenta por cento do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar) não se aplica aos Microempreendedores (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/06.

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Onde está no caminho?

REJEITADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Eduardo Amorim

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 07/10/2015

    Arquivado.

  2. 30/09/2015

    Tendo sido rejeitada terminativamente pela comissão competente, a matéria vai ao Arquivo.

  3. 29/09/2015

    À ATA-PLEN.

  4. 28/09/2015

    Encerrou-se no dia 24 de setembro o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário, que tendo sido aprovado pela Comissão competente, vai à Câmara dos Deputados. ************* Retificado em 30/09/2015************* Encerrou-se no dia 24 de setembro o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo em vista a aprovação do PLS 606/2011, que tramitava em conjunto, o presente projeto, que foi rejeitado terminativamente pela comissão competente, vai ao Arquivo.

  5. 25/09/2015

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de término de prazo para interposição de recurso.

  6. 17/09/2015

    Aguardando interposição de recurso para o PLS 606/2011, que tramita em conjunto.

  7. 16/09/2015

    Encaminhados à publicação os Pareceres listados abaixo, sobre o PLS nº 606, de 2011(que tramita em conjunto com os PLS nºs 92 e 351, de 2012): - nº 746, de 2015-CCJ, relatora "ad hoc" Senadora Ana Rita, pela rejeição dos PLS nºs 92 e 351, de 2012, e pela aprovação do PLS nº 606, de 2011, na forma da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), que apresenta; - nº 747, de 2015-CAE, relatora Senadora Vanessa Grazziotin, pela rejeição do PLS nº 92 e 351, de 2015, e pela aprovação do Substitutivo apresentado pela CCJ, com as Subemendas nºs 1 e 2-CAE, incorporadas na forma da Emenda nº 2-CAE(Substitutivo); - nº 748, de 2015-CAS, relatora Senadora Ana Amélia, pela rejeição dos PLS nºs 92 e 351, de 2012, e pela aprovação do Substitutivo apresentado pela CAE, com as Subemendas nºs 1 a 6-CAS, incorporadas na forma da Emenda nº 3-CAS (Substitutivo); Anunciado o recebimento do Ofício nº 74, de 2015, do Presidente da CAS, comunicando que a comissão adotou definitivamente, em turno suplementar, a Emenda nº 3-CAS(Substitutivo), ao PLS nº 606, de 2011; e rejeitou, no turno único, os PLS nºs 92 e 351, de 2012, que tramitam em conjunto. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que o Projeto de Lei do Senado nº 606, de 2011 (que tramita em conjunto com os PLS nºs 92 e 351, de 2012), seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  8. 16/09/2015

    Aguardando leitura dos Pareceres da CCJ; da CAE; e da CAS.

  9. 16/09/2015

    À SCLSF para prosseguimento da tramitação.

  10. 16/09/2015

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 606, de 2011, é dado como definitivamente adotado, sem votação, após Discussão em Turno Suplementar, nos termos do artigo 284 do RISF. Juntei o Texto Final do Substitutivo ao PLS nº 606, de 2011, na CAS. (fls. 250 a 254) Juntei o Ofício nº 74/2015 - Presidência/CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme artigos 91 e 92 do RISF. (fl. 255) (Tramitam em conjunto os PLS´s nºs 606/2011, 92/2012 e 351/2012)

  11. 11/09/2015

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 16/09/2015.

  12. 09/09/2015

    Retorna à CAS nesta data. A matéria será incluída na Pauta da próxima Reunião deliberativa desta Comissão, para apreciação em Turno Suplementar. Poderão ser oferecidas Emendas durante o Turno Suplementar, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral. (Tramitam em conjunto: PLS nº 606, de 2011; PLS nº 92, de 2012; e PLS nº 351, de 2012)

  13. 09/09/2015

    Recebimento do Ofício nº 71/2015-CAS, que comunica a aprovação, em turno único, da Emenda nº 3-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei do Senado nº 606, de 2011; e a rejeição os Projetos de Lei do Senado Nºs 92 e 351, ambos de 2012, que tramitam em conjunto. Abertura do prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CAS, para oferecimento de emendas ao Substitutivo.

  14. 09/09/2015

    Encaminhado ao Plenário.

  15. 09/09/2015

    À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.

  16. 09/09/2015

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova, em Turno único, por unanimidade, a Emenda nº 2-CAE com as Subemendas nºs 1 a 6-CAS, consolidadas na Emenda nº 3-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei do Senado nº 606, de 2011. E rejeita os Projetos de Lei do Senado nºs 92 e 351, ambos de 2012, que tramitam em conjunto. (fls.216 a 247) Juntei a cópia da Decisão da Comissão com o texto da Emenda nº 3-CAS (Substitutivo). (fls.239 a 244) O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexei cópia do Ofício nº 71/2015- Presidência/CAS, que comunica a decisão da Comissão, em caráter terminativo, e a inclusão na Pauta da próxima Reunião deliberativa, para apreciação em Turno Suplementar. (fl.248). (Tramitam em conjunto: PLS nº 606, de 2011; PLS nº 92, de 2012 e PLS nº 351, de 2012).

  17. 04/09/2015

    Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 09/09/2015.

  18. 02/09/2015

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. (Tramitam em conjunto: PLS nº 606, de 2011; PLS nº 92, de 2012; e PLS nº 351, de 2012)

  19. 01/09/2015

    Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 02.09.2015.

  20. 01/09/2015

    Recebido, nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais, novo Relatório da Senadora Ana Amélia, com alteração na Análise e no voto concluindo pela aprovação do PLS nº 606, de 2011, na forma da Emenda nº 2-CAE (Substitutivo), com 6 (seis) Subemendas que apresenta; e pela Rejeição dos PLS de nºs 92 e 351, ambos de 2012. (fls. 192 a 215) Tramitam em conjunto os PLS 606, de 2001; PLS 92, de 2012; e PLS 351, de 2012. Matéria pronta para a Pauta na Comissão de Assuntos Sociais.

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Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.