Registro no Senado Federal
PLS 144/2012 — Vedar a promoção e a comercialização de refeição rápida acompanhada de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação
Apresentado em 09/05/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para vedar a promoção e a comercialização de refeição rápida acompanhada de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o Decreto-Lei nº 986/69 – que institui normas básicas sobre alimentos – para estabelecer a definição de refeição rápida ou fast food como sendo “alimentos elaborados com rapidez, utilizando ingredientes pré-preparados ou pré-processados, servidos embalados em lanchonetes e similares para consumo imediato ou para levar”; determina que nos estabelecimentos que comercializam refeição rápida não será permitida a promoção, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação direcionada ao adquirente ou ao consumidor do alimento; estabelece que a presente lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial.
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ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Eduardo Amorim
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018 · CAE
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/03/2015 · CAE
Ao relator, Senador Ciro Nogueira, para reexame.
13/03/2015 · CAE
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Ciro Nogueira relator da Matéria. A Matéria encontra-se pronta para a pauta, com relatório contrário ao Projeto (fls. 15-19).
17/12/2014 · CAE
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014 · CAE
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
27/02/2014 · CAE
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório, sem alterações, contrário ao Projeto (fls. 15-19).
18/12/2013 · CAE
Na 84ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, a Matéria é retirada da pauta a pedido do Relator, para reexame. Ao Relator, Senador Ciro Nogueira.
12/12/2013 · CAE
Matéria constante da Pauta da 84ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 17/12/2013.
10/12/2013 · CAE
Reunida a Comissão nesta data, a apreciação da Matéria é adiada.
05/12/2013 · CAE
Matéria constante da Pauta da 78ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 10/12/2013.
03/12/2013 · CAE
Reunida a Comissão nesta data, a apreciação é adiada.
28/11/2013 · CAE
Matéria constante da Pauta da 76ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 03/12/2013.
26/11/2013 · CAE
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório, sem alterações, contrário ao Projeto (fls. 15-19).
18/04/2013 · CAE
Recebido nesta Comissão, nesta data. Ao relator, Senador Ciro Nogueira, para reexame.
17/04/2013
Aprovado o Requerimento nº 230, de 2013. Uma vez que já se encontra instruída pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, a matéria retorna ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos; seguindo, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
11/04/2013
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 16.4.2013, o Requerimento nº 230, de 2013, de audiência da CCJ. Votação, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 16/04/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 17/04/2013.
03/04/2013
Agendado, para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 16.4.2013, o Requerimento nº 230, de 2013, do Senador Delcídio do Amaral, de audiência da CCJ.
02/04/2013
Leitura do Requerimento n° 230, de 2013, de autoria do Senador Delcídio do Amaral, que solicita, nos termos do art. 215, caput, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 101, I e V, da mesma norma, que o presente projeto seja encaminhado ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente.
27/03/2013
Recebido neste Órgão, às 20h. Aguardando leitura do requerimento de audiência da CCJ, de autoria do Senador Delcídio do Amaral.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.