Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

PLS 144/2012 — Vedar a promoção e a comercialização de refeição rápida acompanhada de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação

Apresentado em 09/05/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para vedar a promoção e a comercialização de refeição rápida acompanhada de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera o Decreto-Lei nº 986/69 – que institui normas básicas sobre alimentos – para estabelecer a definição de refeição rápida ou fast food como sendo “alimentos elaborados com rapidez, utilizando ingredientes pré-preparados ou pré-processados, servidos embalados em lanchonetes e similares para consumo imediato ou para levar”; determina que nos estabelecimentos que comercializam refeição rápida não será permitida a promoção, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação direcionada ao adquirente ou ao consumidor do alimento; estabelece que a presente lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Eduardo Amorim

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 20/12/2018 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 18/12/2018 · CAE

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  3. 20/03/2015 · CAE

    Ao relator, Senador Ciro Nogueira, para reexame.

  4. 13/03/2015 · CAE

    O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Ciro Nogueira relator da Matéria. A Matéria encontra-se pronta para a pauta, com relatório contrário ao Projeto (fls. 15-19).

  5. 17/12/2014 · CAE

    A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

  6. 01/08/2014 · CAE

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  7. 27/02/2014 · CAE

    Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório, sem alterações, contrário ao Projeto (fls. 15-19).

  8. 18/12/2013 · CAE

    Na 84ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, a Matéria é retirada da pauta a pedido do Relator, para reexame. Ao Relator, Senador Ciro Nogueira.

  9. 12/12/2013 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 84ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 17/12/2013.

  10. 10/12/2013 · CAE

    Reunida a Comissão nesta data, a apreciação da Matéria é adiada.

  11. 05/12/2013 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 78ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 10/12/2013.

  12. 03/12/2013 · CAE

    Reunida a Comissão nesta data, a apreciação é adiada.

  13. 28/11/2013 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 76ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 03/12/2013.

  14. 26/11/2013 · CAE

    Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório, sem alterações, contrário ao Projeto (fls. 15-19).

  15. 18/04/2013 · CAE

    Recebido nesta Comissão, nesta data. Ao relator, Senador Ciro Nogueira, para reexame.

  16. 17/04/2013

    Aprovado o Requerimento nº 230, de 2013. Uma vez que já se encontra instruída pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, a matéria retorna ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos; seguindo, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

  17. 11/04/2013

    Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 16.4.2013, o Requerimento nº 230, de 2013, de audiência da CCJ. Votação, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 16/04/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 17/04/2013.

  18. 03/04/2013

    Agendado, para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 16.4.2013, o Requerimento nº 230, de 2013, do Senador Delcídio do Amaral, de audiência da CCJ.

  19. 02/04/2013

    Leitura do Requerimento n° 230, de 2013, de autoria do Senador Delcídio do Amaral, que solicita, nos termos do art. 215, caput, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 101, I e V, da mesma norma, que o presente projeto seja encaminhado ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente.

  20. 27/03/2013

    Recebido neste Órgão, às 20h. Aguardando leitura do requerimento de audiência da CCJ, de autoria do Senador Delcídio do Amaral.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.