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PLC 35/2012 — A tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

Apresentado em 17/05/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, para tanto acresce os arts. 154-A e 154-B ao Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), para dispor no art. 154-A que constitui crime a invasão de dispositivo informático, consistindo em devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, sujeitando os infratores a pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, havendo hipóteses de aumento se houver prejuízo econômico, comercialização ou transmissão a terceiro, ou se o crime for praticado contra autoridades públicas: Presidente da República, governadores, prefeitos, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e outras; prevê no art. 154-B que os crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes (arts. 1º e 2º). Altera a redação dos arts. 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), para dispor no art. 266, em relação o crime de “Interrupção ou pertubação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública”, que incorre nas mesma penas (detenção, de um a três anos, e multa) quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta o seu restabelecimento; acresce parágrafo único ao art. 298 para dispor que equipara-se a documento particular o cartão de crédito débito, sujeitando os infratores as mesmas penas do crime de falsificação de documento particular, prevista no caput do mencionado artigo (reclusão, de um a cinco anos, e multa).

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 03/01/2013

    PROCESSO ARQUIVADO.

  2. 18/12/2012

    Leitura do Ofício nº 744/2012, de 18 de dezembro de 2012, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o projeto foi sancionado e convertido na Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, e que foi encaminhado a esta Casa uma via dos autógrafos do presente projeto, bem como cópia da mensagem e do texto da lei.

  3. 18/12/2012

    Encaminhado ao Plenário.

  4. 18/12/2012

    Enviado à SSCLSF, a pedido.

  5. 03/12/2012

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.737 DE 2012. DOU - 03/12/2012 PÁG. 00001 a 00002. Sancionada em 30/11/2012.

  6. 21/11/2012

    Recebido neste órgão às 09:31 hs.

  7. 20/11/2012

    A Presidência recebeu os Ofícios nºs 703 a 705, e 710, de 2012, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, que comunicam o envio à sanção, respectivamente, do Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2012, com as emendas nºs 1, 2 e 3, oferecidas pelo Senado; dos Substitutivos do Senado aos Projetos de Lei da Câmara nºs 59, de 2006; e 89, de 2003; e do Projeto de Lei do Senado nº 448, de 2011.

  8. 20/11/2012

    Encaminhado ao Plenário.

  9. 20/11/2012

    À SSCLSF, atendendo solicitação.

  10. 05/11/2012

    Anexado Ofício SF nº 2087 de 05/11/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto (fls. 36 a 38).

  11. 01/11/2012

    Anexado o texto revisado (fls.34 e 35).

  12. 01/11/2012

    Recebido neste órgão às 10:11 hs.

  13. 31/10/2012

    Discussão encerrada do projeto e das emendas. Aprovado o projeto, ressalvadas as emendas. Aprovadas, em globo, as Emendas nºs 1 a 5 - CCT. Aprovada a redação final. (Parecer nº 1.334, de 2012-CDIR) À Câmara dos Deputados.

  14. 31/10/2012

    Encaminhado ao Plenário.

  15. 30/10/2012

    Apreciação adiada, após consulta ao Plenário e líderes partidários.

  16. 13/09/2012

    Matéria não apreciada na sessão do dia 12/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 13/09/2012. Matéria não apreciada na sessão do dia 13/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 16/10/2012. Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 25/09/2012. Matéria não apreciada na sessão de 25/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 16/10/2012. Matéria não apreciada na sessão de 16/10/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 17/10/2012. Matéria não apreciada na sessão de 17/10/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 18/10/2012. Convertida a sessão do dia 18/10/2012 em sessão não deliberativa. Matéria transferida para a sessão deliberativa ordinária de 30/10/2012.

  17. 12/09/2012

    A Presidência, após consulta às lideranças partidárias, anuncia ao Plenário não haver acordo para apreciação da matéria nesta data, tendo usado da palavra o Senador José Agripino.

  18. 30/08/2012

    Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 30/8/2012. Matéria não apreciada na sessão de 30/08/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 11/09/2012. Matéria não apreciada na sessão deliberativa ordinária de 11/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 12/09/2012.

  19. 29/08/2012

    Leitura do Parecer nº 1.053, de 2012 – CCT, Relator Senador Eduardo Braga, favorável com as Emendas nºs 1 a 5 - CCT (Matéria apreciada na Ordem do Dia, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 776, de 2012, lido e aprovado nesta oportunidade) Anunciada a matéria é proferido, pelo Senador Eduardo Braga, Relator designado, o Parecer nº 1.054, de 2012 - PLEN, em Substituição à CCJ, favorável com as Emendas nºs 1 a 5 – CCT/CCJ. Usam da palavra na discussão da matéria, os Senadores Walter Pinheiro, Aloysio Nunes Ferreira, Tomás Correia, Ricardo Ferraço, José Agripino e Pedro Taques. O Senador Aloysio Nunes Ferreira suscita questão de ordem, nos termos do art. 345, do Regimento Interno. A seguir, o Senador Renan Calheiros propõe a retirada da matéria da pauta a fim de possa ser melhor analisada pelos Senadores. A Presidência retira a matéria da pauta, mantida a urgência, após consulta as Lideranças Partidárias.

  20. 29/08/2012

    Encaminhado ao Plenário.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.