Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

PLS 293/2012 — Normas gerais referentes a aspectos das políticas urbana, ambiental e de saúde associadas à instalação de infraestrutura de telecomunicações…

Apresentado em 07/08/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre normas gerais referentes a aspectos das políticas urbana, ambiental e de saúde associadas à instalação de infraestrutura de telecomunicações no País.

Explicação fornecida pelo Senado

Estabelece normas gerais de política urbana, relativas à proteção do patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico, e proteção à saúde e ao meio ambiente associadas à instalação de redes de telecomunicações de interesse coletivo (art. 1º). Define, para fins da Lei: Capacidade ociosa; Compartilhamento de infraestrutura; Elemento de rede; Estação transmissora de radiocomunicação; Prestadora e Radiocomunicação (art. 2º). Acresce incisos no art. 19 da Lei 9.472/97 (dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador) para autorizar a instalação de qualquer elemento de rede pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e para estabelecer condições técnicas sobre a dispensa de compartilhamento (art. 3º). Altera a redação do art. 74 da mencionada Lei para dispor que a concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal relativas à construção civil (art. 4º). Prevê que a expedição de licenças pelos órgãos estaduais e municipais competentes deverá conciliar-se com as políticas públicas aplicáveis aos serviços de telecomunicações estabelecidas pela União (art. 5º). A localização da estação transmissora de radiocomunicação será proposta pela prestadora interessada e aprovada pela Anatel (art. 6º). Estabelece que as prestadoras ficam dispensadas de elaborar Estudo de Impacto Ambiental como requisito de instalação de infraestrutura ou quaisquer elemento de rede em solo urbano, cabendo ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispor, de forma criteriosa e fundamentada, a exceções a essa regra (art. 7º). Dispõe que a construção e a utilização, em área urbana, de infraestrutura de telecomunicações devem ser planejadas e executadas com vistas a permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras (art. 8º). Veda o indeferimento ou retardo de licenças, de forma injustificada, para obras de infraestrutura por razões estéticas (art. 9º). A Lei entra em vigor na data da publicação (art. 10).

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Vital do Rêgo

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 03/07/2014

    Esta matéria passa a tramitar como Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD 00293 2012.

  2. 03/07/2014

    Ao Pleg, atendendo solicitação.

  3. 20/02/2013

    Remessa Ofício SF nº 285 de 20/02/13, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 211 a 218).

  4. 14/02/2013

    Anexado o texto revisado (fls. 204 a 210).

  5. 13/02/2013

    Recebido neste órgão às 17h10.

  6. 13/02/2013

    A Presidência comunica que se esgotou, no dia 08 de fevereiro, o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, RISF, sem que tenha sido interposto o recurso para apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

  7. 13/02/2013

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.

  8. 08/02/2013

    Juntados quadro comparativo (fls. 178-193) e texto final revisado (fls. 194-200).

  9. 27/12/2012

    Prazo para interposição de recurso: 04/02/2013 a 08/02/2013.

  10. 20/12/2012

    Leitura dos seguintes pareceres: - nº 1.741, de 2012-CDR, relator Senador Eduardo Braga, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CDR(Substitutivo); - nº 1.742, de 2012-CMA, relator Senador Eduardo Braga, favorável. nos termos da Emenda nº 1-CDR/CMA(Substitutivo); - nº 1.743, de 2012-CAS, relator Senador Eduardo Braga, favorável. nos termos da Emenda nº 1-CDR/CMA/CAS (Substitutivo);e - nº 1.744, de 2012-CCT, relator Senador Eduardo Braga, favorável. nos termos da Emenda nº 1-CDR/CMA/CAS/CCT (Substitutivo). Anunciado o recebimento do Ofício nº 190/2012-CCT, do Presidente da Comissão, comunicando a aprovação de Substitutivo ao presente projeto, em decisão terminativa (Emenda nº 1-CDR/CMA/CAS/CCT). Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do RISF.

  11. 19/12/2012

    Aguardando leitura dos pareceres da CDR, CMA, CAS e CCT. Juntada, às fls.173/176, legislação citada nos pareceres.

  12. 19/12/2012

    Recebido neste Órgão, às 12h48.

  13. 19/12/2012

    Em Reunião realizada nesta data, encerrada a discussão, não sendo oferecidas emendas no Turno Suplementar, o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 293 de 2012 é dado como definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Anexado, à fl. 172 , Ofício nº 190/2012/CCT comunicando ao Presidente do Senado Federal que o Substitutivo oferecido ao PLS nº 293 de 2012 foi dado como definitivamente adotado. À SCLSF.

  14. 17/12/2012

    Anexados às fls. 168 a 171 os Requerimentos nºs 29-CDR, nº 107-CMA, nº 68-CAS e nº 36-CCT para apreciação em reunião conjunta da presente matéria nos termos do art. 113, RISF.

  15. 14/12/2012

    Substitutivo oferecido à matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, agendada para o dia 19/12/2012, para apreciação em turno suplementar (art. 282 combinado com o art. 92 do RISF), podendo ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão.

  16. 14/12/2012

    Retorna a esta Comissão em 14/12/2012, para prosseguimento de sua tramitação. A matéria será incluída na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do RISF. À matéria poderão ser oferecidas emendas, em turno suplementar, até o fim da discussão.

  17. 13/12/2012

    A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 186, de 2012, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, comunicando a aprovação de Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2012, e que poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, no turno suplementar, perante aquela Comissão.

  18. 13/12/2012

    Encaminhado ao Plenário.

  19. 13/12/2012

    Anexado, à fl. 166, Of. 186/2012-CCT comunicando ao Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do Substitutivo Integral oferecido ao PLS 293/2012. À SCLSF.

  20. 13/12/2012

    Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada em 13/12/2012, Conjunta com a 22ª da CDR, 54ª da CMA e 49ª da CAS, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova a Emenda nº 01-CDR/CMA/CAS/CCT (Substitutivo) oferecida ao Projeto, por 09 (nove) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, de acordo com o art. 282 do R.I.S.F. Anexados, às fls. 137 a 165, Parecer da Comissão, Tabela de Votação Nominal e Texto Final.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.