Registro no Senado Federal
PLC 103/2012 — Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE
Apresentado em 25/10/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Explicação fornecida pelo Senado
Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), de duração decenal, estabelecendo metas e estratégias para cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, que deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Estabelece as diretrizes do PNE, entre as quais a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, e a melhoria da qualidade da educação. Dispõe que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto da fiscalização do Ministério da Educação, das Comissões temáticas pertinentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e do Conselho Nacional de Educação. Determina que sejam utilizados 50% (cinquenta por cento) dos recursos do pré-sal, incluídos os royalties, diretamente em educação para que, ao final de 10 (dez) anos de vigência do PNE, seja atingido o percentual de 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto para o investimento em educação pública e que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Determina que o Poder Executivo apresente, até o final do primeiro semestre do 9º (nono) ano de vigência do PNE, ao Congresso Nacional projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/05/2016
Recebidos os 07 volumes, 04 volumes especiais e 01 processo especial. Arquivados.
10/05/2016 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 23/2016, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando uma via dos autógrafos do projeto sancionado pela Presidente da República e convertido na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Ao Arquivo.
10/05/2016
Encaminhado ao Plenário.
10/05/2016
Criado, a pedido, o volume VII, finalizado à página de número 2349 (dois mil trezentos e quarenta e nove).
10/05/2016
Encaminhado para autuação.
10/05/2016
À SLSF, atendendo solicitação. Volume principal e II a VI, volume especial de I a IV e processo especial.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
01/07/2014
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 013.005 DE 2014. DOU - 26/06/2014 PÁG. 00001 a 00007 (EDIÇÃO EXTRA). Sancionada em 25/06/2014.
11/06/2014
Recebido neste órgão às 09:41 hs.
10/06/2014
Encaminhado a publicação o Ofício nº 182/2014, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, que comunica a aprovação de alguns dispositivos e a rejeição de outros, constantes do Substitutivo do Senado ao presente Projeto, e o envio da matéria à sanção em 05.06.2014.
10/06/2014
Recebido neste Órgão, às 17h20. Encaminhado ao Plenário para comunicar o envio da matéria à sanção.
10/06/2014
À SSCLSF, atendendo solicitação.
06/03/2014
Recebido neste órgão às 09:35hs.
06/03/2014
Juntado o Ofício da OAB-Pernambuco, Fls.2.222 à 2.225. Devolvido à SEXP
28/02/2014
Encaminhado à SGM, a pedido.
06/02/2014
Recebido neste órgão às 10:41 hs.
06/02/2014
Juntado aos volumes especial 1 à 4 manifesto ocorrido na Cidade de Sete Lagoas,durante ato Público contra fechamento das APAEs. Devolvido à SEXP.
04/02/2014
À SGM, atendendo solicitação.
10/01/2014
Anexado o Ofício nº 313/13, da Câmara Municipal de Itaúna Estado de Minas Gerais (fls. 2218 a 2221).
31/12/2013
Anexado o Ofício SF nº 2.816 de 31/12/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão, substitutivo ao Projeto (fls. 2183 a 2217).
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.