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Registro no Senado Federal

PLS 471/2012 — A aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal, sobre a destinação dos rendimentos…

Apresentado em 19/12/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal, sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação e dá outras providências

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe sobre a aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça Federal. Sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação e dá outras providências.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Antonio Carlos Valadares

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 20/12/2018

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 10/11/2016

    Encaminhado ao Plenário. ************* Retificado em 30/11/2018************* Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 544, de 2016, do Senador Humberto Costa, que solicita a tramitação conjunta do PLC 24/2012 com o PLS 471/2012.

  3. 12/07/2016

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 544, de 2016, do Senador Humberto Costa, que solicita a tramitação conjunta do PLC 24/2012 com o PLS 471/2012.

  4. 12/07/2016 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 544/2016, de autoria do Senador Humberto Costa, solicitando a tramitação conjunta do PLS nº 471/2012 e do PLC nº 24/2012. O Requerimento será incluído oportunamente na Ordem do Dia.

  5. 12/07/2016

    Aguardando leitura de Requerimento, do Senador Humberto Costa, que solicita a tramitação em conjunto do Projeto de Lei da Câmara nº 24, de 2012 com Projeto de Lei do Senado nº 471, de 2012. A leitura se dará quando todas as matérias estiverem sobre a Mesa, de acordo com o art. 266 do RISF.

  6. 12/07/2016 · CAE

    À Secretaria Legislativa do Senado Federal (SLSF), em virtude do OF. SF/939/2016, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do RISF, o envio da matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para dar prosseguimento à tramitação de requerimento de tramitação conjunta. Anexado, às fls. 11-12, cópia do referido ofício.

  7. 14/06/2016 · CAE

    Matéria aguardando distribuição.

  8. 14/06/2016 · PLEN

    Prejudicado o requerimento de autoria do Senador Delcídio do Amaral que aguardava leitura. (Art. 242, RISF) A matéria retorna à CAE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  9. 18/08/2015

    Aguardando leitura de requerimento, do Senador Delcídio do Amaral, que solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 471 de 2012; e 377 de 2013; com o Projeto de Lei da Câmara nº 24 de 2012.

  10. 17/08/2015

    Anexada, à fl. 8, cópia o OF. SF/1074/2015, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para dar prosseguimento à tramitação de requerimento, de autoria do Senador Delcídio do Amaral, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 471 de 2012; e 377 de 2013; com o Projeto de Lei da Câmara nº 24 de 2012. Anexada, à fl. 9, cópia do referido requerimento. À SCLSF.

  11. 17/12/2014

    Devolvido pelo relator, por solicitação desta secretaria. A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

  12. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  13. 13/03/2013

    O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Eduardo Braga relator da matéria. Ao Relator.

  14. 08/02/2013

    Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.

  15. 21/12/2012

    Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c” e § 1º, do R.I.S.F.): Primeiro dia: 21.12.2012 Último dia: 7.2.2013

  16. 20/12/2012

    Recebido nesta Comissão, nesta data. Aguardando abertura do prazo para recebimento de emendas.

  17. 19/12/2012

    Leitura. Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania; cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.

  18. 19/12/2012

    Este processo contém 7 (sete) folhas numeradas e rubricadas.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.