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PLC 41/2013 — A destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de…

Apresentado em 26/06/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera as Leis n°s 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e dá outras providências.

Explicação fornecida pelo Senado

Determina que sejam destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos: a) as receitas dos órgãos da administração direta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, provenientes dos royalties e da participação especial decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 03/12/12, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, quando a lavrar ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva; b) 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social (Lei nº 12.351/2010) até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação; c) as receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção (Lei nº 12351/2010); determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis – ANP torne público, mensalmente, o mapa das áreas sujeitas à individualização da produção, bem como a estimativa de cada percentual do petróleo e do gás natural localizados em área da União; estabelece que União, Estados, DF e Municípios aplicarão os recursos dos royalties no montante de 75% na área de educação e de 25% na área de saúde; estabelece que os recursos dos royalties e da participação especial destinados à união, provenientes de campos sob o regime de concessão, cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/12, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, serão integralmente destinados ao Fundo Social previsto na Lei nº 12.351/10; altera a Lei nº 7990/89 – que institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências – para estabelecer que a vedação à aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal não se aplica: a) ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades; b) ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública; altera a Lei nº 12351/10 – que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências – para estabelecer que caberá ao Ministério das Minas e Energia propor ao CNPE o seguinte parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção: o percentual mínimo do excedente em óleo da União, que não será inferior a 60%.

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Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 24/09/2013

    ARQUIVADO.

  2. 18/09/2013

    A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o Ofício nº 273, de 18 de setembro de 2013, do Primeiro Suplente de Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto sancionado e convertido na Lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013.. À SARQ.

  3. 18/09/2013

    Recebido neste órgão, às 16h45. Encaminhado ao Plenário.

  4. 18/09/2013

    À SGM. Atendendo solicitação.

  5. 10/09/2013

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.858 DE 2013. DOU - 10/09/2013 PÁG. 00001. Sancionada em 09/09/2013.

  6. 29/08/2013

    Recebido neste órgão às 15:30 hs.

  7. 28/08/2013

    O Senado Federal recebeu o Ofício nº 234, de 2013, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o envio à sanção do Projeto de Lei da Câmara nº 41, de 2013. À SEXP.

  8. 28/08/2013

    Recebido neste Órgão, às 16h05. Encaminhado ao Plenário.

  9. 28/08/2013

    Encaminhado à SSCLSF, a pedido.

  10. 04/07/2013

    Anexado o Ofício SF nº 1.564, de 04/07/2013, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls.170 a 172).

  11. 04/07/2013

    Anexado o texto revisado ( fls. 168 e 169).

  12. 04/07/2013

    Recebido neste órgão às 09:44 hs.

  13. 02/07/2013

    (Matéria constante do item 3 da Ordem do Dia e apreciada em quarto lugar) Anunciada a matéria, o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros, em aditamento ao despacho inicial da matéria, inclui a Comissão de Serviços de Infraestrutura. Usam da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Inácio Arruda, Ana Amélia e Cristóvam Buarque. A seguir, é proferido pelo Senador Eduardo Braga, parecer de plenário conjunto, em substituição às Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Educação, Cultura e Esporte; de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos, concluindo favoravelmente, nos termos da Emenda nº 1-PLEN (Substitutivo), que apresenta (Parecer nº 610, de 2013 - PLEN), tendo usado da palavra os Senadores Vital do Rêgo, Ricardo Ferraço, José Agripino, Randolfe Rodrigues, Blairo Maggi, Rodrigo Rollemberg e Humberto Costa, tendo o Relator, Senador Eduardo Braga, prestado esclarecimentos. São lidas as seguintes Emendas: - Emenda nº 2-PLEN, de autoria do Senador Cristovam Buarque; - Emenda nº 3-PLEN, de autoria do Senador Cristovam Buarque; - Emenda nº 4-PLEN, de autoria do Senador Cristovam Buarque; - Emenda nº 5-PLEN, de autoria do Senador Inácio Arruda; - Emenda nº 6-PLEN, de autoria do Senador Inácio Arruda; - Emenda nº 7-PLEN, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; - Emenda nº 8-PLEN, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; - Emenda nº 9-PLEN, de autoria do Senador Eduardo Lopes; - Emenda nº 10-PLEN, de autoria do Senador Eduardo Lopes; - Emenda nº 11-PLEN, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira; - Emenda nº 12-PLEN, de autoria dos Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Cristovam Buarque; - Emenda nº 13-PLEN, de autoria dos Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Cristovam Buarque; - Emenda nº 14-PLEN, de autoria do Senador Francisco Dornelles; - Emenda nº 15-PLEN, de autoria do Senador Humberto Costa; e - Emenda nº 16-PLEN, de autoria do Senador Humberto Costa. O Senador Eduardo Braga (Relator) presta esclarecimentos aos questionamentos feitos pelos Senadores Jayme Campos e Humberto Costa. A seguir, é proferido pelo Senador Eduardo Braga parecer de plenário, conjunto, sobre as emendas de plenário, em substituição às Comissões de Serviços de Infraestrutura; Educação, Cultura e Esporte; de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos, concluindo pela acolhimento, parcial, das Emendas nº 2, 3, 4, 5, 7, 10, 11, 12 e 14-PLEN; contrariamente às Emendas nºs 6, 8, 9 e 13-PLEN; e pela prejudicialidade das Emendas nºs 15 e 16-PLEN. (Parecer nº 611, de 2013-PLEN) Discussão encerrada do Substitutivo, do projeto e das emendas. Leitura do Requerimento nº 740, de 2013, de autoria do Senador Eduardo Braga, solicitando preferência para votação da Emenda nº 1-PLEN (Substitutivo). O Senador Randolfe Rodrigues anuncia a intenção de encaminhar requerimento solicitando preferência para votação do texto original, encaminhado pela Câmara dos Deputados; sendo contraditado pelo Senador Eduardo Braga, relator da matéria. Aprovado o Requerimento nº 740, de 2013, com o voto contrário do Senador Randolfe Rodrigues. São lidos os seguintes requerimentos: - Requerimento nº 741, de 2013, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 2-PLEN; - Requerimento nº 742, de 2013, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 3-PLEN; - Requerimento nº 743, de 2013, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 4-PLEN; - Requerimento nº 744, de 2013, de autoria do Senador Inácio Arruda, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 5-PLEN; - Requerimento nº 745, de 2013, de autoria do Senador Inácio Arruda, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 6-PLEN; - Requerimento nº 746, de 2013, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 7-PLEN; e - Requerimento nº 747, de 2013, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 12-PLEN; É lido e aprovado o Requerimento nº 748, de 2013, tendo como primeiro signatário o Senador Pedro Taques, que solicita a votação em globo dos Requerimentos nºs 741 a 747, de 2013, de destaques para votação em separado. Rejeitados, em globo, os Requerimentos nºs 741 a 747, de 2013, com votos favoráveis dos Senadores Inácio Arruda, Randolfe Rodrigues, Cristovam Buarque, Vanessa Grazziotin e José Agripino. Aprovado o Substitutivo - Emenda nº 1-PLEN, nos termos da preferência; ficando prejudicados o projeto e as demais emendas apresentadas, tendo usado da palavra so Senadores Cristovam Buarque e Inácio Arruda. (Passa-se à apreciação da matéria, em turno suplementar) Leitura do Parecer nº 612, de 2013-CDIR, oferecendo a redação do vencido para o turno suplementar. São lidas as seguintes Emendas: - Emenda nº 1-PLEN, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; - Emenda nº 2-PLEN, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; - Emenda nº 3-PLEN, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira e Cristovam Buarque; - Emenda nº 4-PLEN, de autoria dos Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Cristovam Buarque; - Emenda nº 5-PLEN, de autoria do Senador Cristovam Buarque; - Emenda nº 6-PLEN, de autoria do Senador Cristovam Buarque; - Emenda nº 7-PLEN, de autoria do Senador Cristovam Buarque; - Emenda nº 8-PLEN, de autoria do Senador Cristovam Buarque; A seguir, é proferido pelo Senador Eduardo Braga, prefere parecer de plenário, conjunto, sobre as emendas de plenário, em substituição às Comissões de Serviços de Infraestrutura; Educação, Cultura e Esporte; de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos, concluindo pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 a 8 - Plen. (Parecer nº 613, de 2013-PLEN) Discussão encerrada. Aprovado o Substitutivo, em turno suplementar, ressalvadas as emendas. Rejeitadas, em globo, as Emendas nºs 1 a 8-PLEN. A matéria volta à Câmara dos Deputados. Usam da palavra os Senadores Wellington Dias, Ana Rita e Eduardo Suplicy. À SEXP.

  14. 02/07/2013

    Matéria incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 2/7/2013, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 718, de 2013 - art. 336, II.

  15. 26/06/2013

    A Presidência comunica o recebimento da presente matéria. Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte; de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos. Posteriormente é lido e aprovado o Requerimento nº 718, de 2013, de autoria de Líderes, solicitando urgência para o presente projeto. À SCLSF.

  16. 26/06/2013

    Aguardando leitura. Juntada, às fls. 28/30, legislação citada.

  17. 26/06/2013

    Este processo contém 27 (vinte e sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.